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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de apresentar, para análise dessa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a Campanha da Fraternidade e dá outras providências”.
A motivação do presente se faz no intuito de incluir no calendário oficial do município de Itapeva a Campanha da Fraternidade. A Campanha da Fraternidade é promovida anualmente pela Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil, sempre no período da Quaresma, após a quarta feira de cinzas. Seu objetivo é despertar a solidariedade da sociedade em geral em relação a um problema concreto que envolve a sociedade brasileira, buscando caminhos de solução. A cada ano é escolhido um tema, que define a realidade concreta a ser transformada, e um lema, que explicita em que direção se busca a transformação. A campanha é coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). São os grandes objetivos da campanha anualmente: Educar para a vida em fraternidade, com base na justiça e no amor e renovar a consciência da responsabilidade de todos na promoção humana, tendo em vista uma sociedade justa e solidária
Certo de poder contar com a concordância e aprovação dos nobres pares, aproveito para renovar meus elevados protestos de estima e consideração.
PROJETO DE LEI 0023/2018
Autoria: Marcio Supervisor
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva a Campanha da Fraternidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Itapeva a Campanha da Fraternidade, a se realizar anualmente, após a quarta-feira de cinzas.
Art. 2º A Campanha da Fraternidade tem como objetivo:
I- Promover debates e reflexões, de forma ecumênica, acerca de temas relacionados a problemas sociais, buscando caminhos e soluções;
II-Sensibilizar diversos setores da sociedade para que se empenhem em favor da solidariedade e fraternidade;
III-Conscientizar a população e os agentes políticos a respeito de suas responsabilidades no trabalho em favor do bem comum e da dignidade humana;
IV-Despertar a consciência da responsabilidade de todos na promoção humana, tendo em vista uma sociedade justa e solidária;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das diversas secretarias municipais poderá promover atividades e audiências públicas com o fim de elaborar Políticas Públicas inspiradas no tema da Campanha da Fraternidade do ano em curso.
Art. 4º A Câmara Municipal de Itapeva realizará e promoverá, de forma ecumênica e com a participação de diversos setores da sociedade, sessão solene de lançamento da Campanha da Fraternidade, com apresentação do tema e lema do ano em curso.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de março de 2018.
MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - PSDB