Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo da presente propositura tem a finalidade de combate a Pedofilia. Pedofilia é uma doença, de acordo com a CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), descritas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), descrita como um transtorno mental em que a pessoa sente prazer sexual quando tem estímulos que envolvam crianças ou se necessariamente precisa delas para se excitar. A prática da pedofilia é enquadrada em diversos tipos de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
De acordo com o Ministério da Saúde, a cada dia, pelo menos 20 crianças de zero a nove anos de idade são atendidas nos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), após terem sido vítimas de violência sexual. Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do ministério, em 2012, houve 7.592 notificações de casos desse tipo de violência nessa faixa etária, sendo 72,5% entre meninas e 27,5% em meninos. Isso corresponde a 27% de todos os casos de violência registrados pelos hospitais entre crianças e adolescentes.
Entre pessoas de 10 a 19 anos de idade, foram 9.919 casos de abuso sexual, ou 27 por dia, no mesmo ano. Levantamento feito pela emissora internacional CNN apontou que, pelo menos, 35 funcionários da Disney World foram presos entre 2006 a 2014 nos Estados Unidos por acusações de pedofilia e posse de pornografia infantil. No dia 20 de fevereiro de 2018, quando uma operação da Polícia Civil do Estado de São Paulo prendeu mais de 40 pessoas, um dos detidos era funcionário de um buffet infantil na Grande São Paulo. Em 2015, Jonatas Soares, conhecido como Palhaço Bolinha, que trabalhava como animador de festas, foi preso acusado de abusar de uma série de crianças em Olinda, no Estado de Pernambuco. No mesmo ano, Antonio Lourenço da Silva, conhecido como Palhaço Fusquinha, foi preso em São Paulo, após ter sido condenado pelo estupro de cinco crianças em Ervalha, no Estado de Minas Gerais. Apenas em 2015 e 2016, 37 mil casos de denúncias de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos foram recebidos pelo Disque 100. Segundo dados da Secretaria de Segurança de São Paulo, entre janeiro e março deste ano, o número de denúncias contra exploração sexual de crianças e adolescente cresceu - dos 2.667 casos de estupro registrados nas delegacias do estado, foram 1.794 envolvendo vulneráveis. A maioria dos crimes é cometida contra crianças menores de 14 anos. Foi o maior número de denúncias desde 2013. Levantamento da ONG SaferNet apontou aumento de 120% o número de denúncias brasileiras de pedofilia na internet. O crescimento das denúncias se deve a ampliação dos canais de denúncia e o conhecimento da existência deles por parte da população.
Por isso, é tão importante afixar placas de avisos sobre a pedofilia nos locais onde as crianças frequentam, para que não só elas, mas os pais e/ou responsáveis tenham consciência sobre o crime e os canais de denúncia disponíveis. Por se tratar de relevante projeto a favor de nossas crianças e adolescentes, solicito aos Nobres Pares a apreciação e aprovação do mesmo.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0029/2018
Autoria: Jeferson Modesto Silva
"Dispõe sobre a inclusão em locais de frequência infantil, placa referente a denúncia de crime de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Itapeva/SP, a divulgação do serviço Disque Denúncia de Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos seguintes estabelecimentos:
I - Empresas de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
lI - Empresas de exploração de brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas, eletrônicas, etc.);
III - Empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet infantil);
IV - Parques de diversão e temáticos.
Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque-denúncia de Pedofilia por meio de placas informativas afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3° Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DENUNCIE! DISQUE 100 OU 181.
Art. 4º Os estabelecimentos especificados no Art. 1º terão o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da sua publicação para adaptação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de março de 2018.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB