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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Apresento, para consideração de V. Exa. e dos demais nobres edis, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de espaço coletivo para exposição e comercialização de mercadorias, por Entidades Sociais do município de Itapeva.

A função de uma entidade de utilidade pública (associações e fundações) é prestar serviços de maneira desinteressada à sociedade e que leve a organização para fins não econômicos, promovendo assim a filantropia de acordo com a sua área e em prol daqueles que necessitam.

Porém, como na maioria das vezes a quantidade de pessoas atendidas são maiores ou a entidade necessita de algo que o preço vai além do valor repassado pelo município, verifica-se a necessidade de arrecadação de valores, para que o serviço prestado possa ser executado com eficiência e para que a entidade continue a sua missão.

De acordo com este projeto as entidades teriam a sua disposição um espaço para a exposição e comercialização de produtos que serão feitos pelos beneficiados da entidade, alcançando fim terapêutico e renda para entidade.

A proposta se torna condicionante à vontade do poder público municipal e pode permitir o atendimento às entidades assistências, como mais uma política social do município.

Desnecessário discorrer sobre a importância dessas entidades no atendimento à população mais carente e da falta de recursos para arcar com as despesas para manutenção de seus programas, que, na maioria, são responsabilidades do poder público.

Matéria de interesse público, contamos com a colaboração dos nobres edis para sua apreciação e aprovação.


PROJETO DE LEI 0033/2018

Autoria: Vanessa Guari

“Dispõe sobre o Programa “Comércio do Bem” e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no município o Programa “Comércio do Bem”, que consiste na autorização às organizações da sociedade civil para expor e comercializar produtos em próprio municipal.

§ 1º Somente as organizações da sociedade civil declaradas de utilidade pública municipal poderão participar do Programa “Comércio do Bem”.

§ 2º As atividades do Programa “Comércio do   Bem” poderão ser implementadas uma vez ao mês, em próprio municipal que será previamente definido pela administração municipal.

Art. 2º Para participar do Programa “Comércio do Bem” as organizações da sociedade civil solicitarão autorização junto à administração municipal, indicando o produto a ser exposto e/ou comercializado.

§ 1º Após análise da viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, a administração municipal concederá a autorização definindo o espaço no próprio municipal do Programa “Comércio do Bem”, para ser ocupado pela entidade autorizada.

§ 2º A utilização do próprio público será pelo instituto da Autorização, como ato administrativo unilateral, gratuito, discricionário, revogável precariamente, que não gera qualquer direito ao autorizado.

§ 3º É vedada a exposição e/ou comercialização de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.

Art. 3º O desenvolvimento do presente programa será realizado segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 4º Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de março de 2018.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB