Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Objetiva a presente iniciativa legislativa promover a conscientização sobre os problemas oriundos das enfermidades oftalmológicas, em especial a cegueira, incluindo no Calendário Oficial do Município a celebração “Abril Marrom”, a ser comemorado durante o quarto mês do ano civil (Abril).
Conforme dados oficiais disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, o país constatou seis milhões e meio de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil acometidos pela cegueira.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há estimativas de que 60% dessas cegueiras seriam evitadas se tivessem obtido conhecimento e tratamento médico especializado competente.
Assim sendo observamos a imperiosa necessidade de promover a conscientização da comunidade mediante a adoção coletiva de ações afirmativas sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado.
Com a aprovação da norma ora apresentada há uma disposição em alçar no calendário das efemérides desta Municipalidade a força do Poder Público em reunir, organizar e efetivar iniciativas que articulem com a iniciativa privada e comunidade em geral todas as ações eficientes de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
Isso posto apresentamos aos Nobres pares desta Casa o presente projeto, pedido sua aprovação, objetivando suprir a satisfação da necessidade de proporcionar um espaço privilegiado na agenda pública da cidade, na esfera da saúde pública, para as iniciativas e condições de executar atividades de combate à cegueira.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0035/2018
Autoria: Débora Marcondes
Institui o mês “Abril Marrom” - Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira e enfermidades oftalmológicas no Calendário Oficial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Mês Municipal “Abril Marrom”, que visa a promover a prevenção e combate às diversas espécies de cegueira e enfermidades oftalmológicas, a ser comemorado anualmente, no referido mês.
Art. 2º Durante a celebração do “Abril Marrom”, poderá o Poder Executivo promover ações públicas que objetivem a intensificação de campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e outras manifestações como incentivo à adoção de símbolos e comunicação visual relacionados com o tema, nos espaços e prédios públicos/privados, sem prejuízo de outras iniciativas em conjunto com a comunidade, visando a conscientização, prevenção e combate à cegueira e demais enfermidades oftalmológicas.
Parágrafo Único: Poderá o Poder Executivo firmar parcerias e convênios com entidades do Terceiro Setor para realização das atividades relacionadas ao objetivo desta legislação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2018.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB