Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de abril de 2018.

MENSAGEM N.º 26 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a criação de 13 (treze) cargos de Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica.

Os servidores desempenharão suas atividades no Serviço Residencial Terapêutico, conforme regulamentações do governo estadual.

O provimento do cargo se dará por concurso público, tendo como especificações: escolaridade – ensino médio e carga horária mensal de 200 horas, em regime de escala 12x36.

Os servidores serão enquadrados na Referência 4A, cujo valor atualizado é R$ 1.000,04 (Um mil reais e quatro centavos).

Por fim, esclareço que mesmo tratando-se de despesas de caráter continuado, que não haverá impacto orçamentário, nos moldes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em que vista que atualmente existem servidores contratados por Processo Seletivo para desempenho das funções, os quais serão substituídos por servidores efetivos. Portanto, não há que se falar em aumento de despesas ao Município com a criação dos referidos cargos efetivos, na forma disposta no Projeto de Lei, trazido em anexo, diante da manutenção de gastos já impactados no orçamento.

Para devida instrução do processo legislativo, acompanha o presente, declaração de adequação de despesa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0052/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Cuidador de Paciente de Residência Terapêutica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Itapeva, 13 (treze) cargos em provimento efetivo de Cuidador de Paciente de Residência Terapêutica, com as seguintes descrições e especificações:

§ 1º Descrições:

I - acompanhar sistematicamente os moradores das Residências Terapêuticas - RTs ;

II - construir bom vínculo e manter relações positivas com os moradores das RTs;

III - buscar prever e prevenir situações de risco;

IV - contribuir para o estabelecimento de bons vínculos de afeto e amizade entre os moradores das RTs;

V - administrar com cautela e sabedoria, os eventuais conflitos que por ventura surgirem nas relações entre os moradores das RTs, solicitando a participação da equipe de profissionais do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS sempre que for necessário;

VI - respeitar, sem distinção, a expressão da individualidade de cada morador, na expressão do transtorno mental, buscando compreendê-lo e estabelecendo os limites quando necessário de acordo com regras de funcionamento da instituição RT;

VII - construir relações positivas e cordiais entre os colegas de trabalho e a equipe de saúde do CAPS, ajudando no que se fizer necessário;

VIII - comportar-se com decoro e apresentar-se vestido de modo respeitoso e com boas condições de higiene nas dependências de trabalho e durante todo período;

IX - apresentar-se para o trabalho com pontualidade e assiduidade demonstrando compromisso com a função de cuidador da RT;

X - não ausentar-se do local de trabalho durante o horário de cumprimento de suas funções;

XI - executar atividades que envolvam Atividades de Vida Diária – AVD, estimulação, recreação e lazer com os moradores da RT, conforme planejado e orientado pelo profissional competente da equipe do CAPS;

XII - contribuir na organização e higiene diária de todos os ambientes da RT, inclusive na higienização de emergência para limpeza do local, e higiene pessoal para o caso de algum morador que tenha sofrido crise, indisposição ou em consequência de limitação física ou mental, venha a necessitar deste cuidado;

XIII - distribuir e quando for o caso preparar, a alimentação para os moradores da RT, ou supervisionar que o morador prepare a sua própria refeição, conforme planejamento e orientações do profissional competente da equipe do CAPS;

XIV - contribuir para a manutenção da rotina de horários na RT, cuidando para que todos possam cumprir as atividades propostas no projeto terapêutico elaborado pela equipe do CAPS, de modo que possam acordar pela manhã seguindo a rotina prevista para o dia e mantenham a rotina de sono prevista para cada caso, mantendo sempre o mesmo horário de recolhimento no período noturno;

XV - proceder, durante o seu período de trabalho, a produção de relatório diário contendo informações pertinentes que possam orientar os demais trabalhadores da equipe que atuam na RT, bem como ocorrências diversas do período e procedimentos de dispensa de medicação de acordo com a prescrição médica e orientações deixadas pela equipe do CAPS;

XVI - inteirar-se, informar-se e buscar conhecer as orientações do Ministério da Saúde sobre o funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico - SRT e também da política pública de saúde mental, buscando estar sempre atualizado, e quando for o caso participar de oficinas e curso de capacitação de referência em saúde mental;

XVII - acompanhar junto ao CAPS a administração financeira das residentes;

XVIII - observar a postura de cuidador em relação ao morador;

XIX - cuidar dos moradores, a partir de objetivos estabelecidos pela instituição e normativas do serviço, zelar pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos assistidos;

XX - controlar horários e atividades diárias;

XXI - ajudar nas necessidades diárias (banhos, necessidades fisiológicas e troca de fraldas);

XXII - observar a temperatura, urina, fezes, vômito e alterações físicas (manchas, inchaço e ferimento) e comunicar ao técnico em enfermagem/coordenação;

XXIII - prestar cuidados especiais a pessoas com limitações e/ou dependência física;

XXIV - acompanhar a pessoa com deficiência em consultas e atendimentos médico-hospitalar quando se fizer necessário ou na ausência do técnico em enfermagem;

XXV - promover atividades de estímulo à afetividade;

XXVI - estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados;

XXVII - auxiliar a manter o ambiente organizado e limpo;

XXVIII - estimular os moradores a cuidarem de suas roupas e objetos pessoais;

XXIX - planejar passeios e atividades lúdicas;

XXX - acompanhar a pessoa em atividades sociais, culturais, religiosas, compras e lazer;

XXXI - realizar atividades de convivência e promoção de inclusão social, grupal, comunitária e familiar;

XXXII - acompanhar e assessorar os assistidos no serviço, em todas as atividades da vida diária;

XXXIII - realizar atividades com os moradores, sob a orientação da equipe do SRT e do CAPS;

XXXIV - respeitar a hora do seu plantão - diurno: 07h às 19h / noturno: 19h às 07h;

XXXV - registrar o plantão em Livro Ata, relatando como foi a dinâmica da residência, os acordos construídos naquele dia e as oficinas realizadas, sendo que acordos entre cuidadores devem ser comunicados à técnica de referência por escrito, tornando este um documento;

XXXVI – realizar a passagem do plantão ao profissional que estiver assumindo os trabalhos no próximo turno;

XXXVII - cumprir os acordos estabelecidos em reunião técnica;

XXXVIII - trabalhar em equipe, ajudando o colega de profissão que irá pegar o plantão a seguir;

XXXIX - estabelecer acordos nas rotinas diárias para não sobrecarregar os plantões diurnos nem noturnos;

XXXX - realizar quadro de avisos em relação a consultas médicas dos moradores, datas comemorativas, aniversários, passeios, oficinas na própria moradia, e outros, sendo de grande importância a participação deles nesta construção;

XXXXI - orientar e acompanhar os residentes sobre deveres e direitos na casa;

XXXXII - ter atenção na terapêutica medicamentosa, respeitando a singularidade de cada um;

XXXXIII - ter iniciativa para resolução de problemas;

XXXXIV - desempenhar atividades em Serviços de Saúde Mental com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;

XXXXV - conhecer e participar os recursos da comunidade para encaminhamento de usuários no seu processo de ressocialização (escola, cursos profissionalizantes, oficinas artesanais, grupos de terceira idade, praças, cinema, etc.);

XXXXVI - estimular o próprio usuário a administrar seus recursos financeiros (Auxilio de Volta para Casa, LOAS, aposentadoria e pensões);

XXXXVII - manter-se atualizado ao processo de reforma psiquiátrica, e ações atuais em saúde mental.

§ 2º Especificações:

I - escolaridade: ensino médio completo;

II - carga horária mensal: 200 (duzentas) horas, em regime de escala 12x36;

III - forma de provimento: efetivo;

IV - referência: 4A.

Art. 2º Os cargos criados no art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de abril de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal