Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Em reunião da Comissão Especial do Parlamento Jovem, deliberou-se pela realização de algumas modificações na legislação pertinente ao tema.
A principal alteração é com relação a a forma de indicação dos alunos que participarão do projeto, que a partir de agora será por eleição direta, e não mais por indicação da direção, possibilitando aos alunos mais uma vez o exercício da democracia.
Com o fim de dar mais segurança a continuidade do Parlamento Jovem em outros anos, este PL também estabelece datas para algumas providências com relação a organização do parlamento jovem.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto.
PROJETO DE LEI 054/2018
Autoria: COMISSÃO ESPECIAL DO PARLAMENTO JOVEM
ALTERA a redação da Lei n.º 3.980, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva do “Projeto Parlamento Jovem” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 4º, 5º, 7º, §1º do artigo 8º e artigo 9º, da Lei n.º 3.980, de 29 de Março de 2017, passando a vigorar na forma seguinte:
“Art. 4º A escola que aderir ao projeto Parlamento Jovem deverá realizar eleição direta com o objetivo de eleger o jovem vereador que irá representar a respectiva unidade escolar na Câmara Municipal de Itapeva.
§1º Poderá se candidatar qualquer estudante matriculado no 8º e 9º ano do ensino fundamental e no 1º ao 3º ano do ensino médio.
§2º Todos os alunos matriculados na unidade escolar poderão votar.
§3º A campanha eleitoral começará na 3ª segunda-feira do mês de maio, finalizando com a eleição que deverá ocorrer na sexta-feira da mesma semana.
§4º Cada escola poderá eleger um jovem vereador, e será considerado eleito o candidato mais votado. Em caso de empate será considerado eleito o candidato mais velho. (NR)
“Art. 5º Os jovens vereadores eleitos serão apresentados e empossados na segunda sessão ordinária do mês de junho pela Câmara Municipal de Itapeva. ” (NR)
“Art. 7º Concluído o cronograma de oficinas, os jovens vereadores participarão de uma sessão plenária de encerramento, que deverá ocorrer na data da segunda sessão ordinária do mês de dezembro, para discutir e aprovar proposituras de sua autoria. ” (NR)
Parágrafo único. No dia anterior a sessão plenária de encerramento, deverá ocorrer a sessão preparatória, a fim de eleger a Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos na sessão plenária, devendo todo o processo de eleição ser conduzido pela comissão especial do Parlamento Jovem.
“Art. 8º ....
§1º A Comissão a que se refere o caput desse artigo será formada anualmente por qualquer vereador interessado, definidos em comum acordo pelos próprios pares, na primeira segunda-feira do mês de abril, com apoio do corpo administrativo quando solicitado.” (NR)
“Art. 9º As questões específicas relacionadas ao funcionamento do Parlamento Jovem, assim como as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de oficinas, serão previstas em regimento próprio, a ser elaborado pela Comissão Especial do Parlamento Jovem. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2018.
ALEXSANDER FRANSON
VEREADOR - PMDB
RODRIGO TASSINARI MARCIO SUPERVISOR
VEREADOR - DEM VEREADOR – PSDB