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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 4 de maio de 2018.

MENSAGEM Nº 33 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação junto ao PPA 2018-2021 da Ação 1167 – “Reforma e Restauro Casa da Cultura Cícero Marques” e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fins que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal a criação da Ação 1167 - “Reforma e Restauro Casa da Cultura Cícero Marques”, que será inserido no Plano Plurianual do Município de Itapeva quadriênio 2018-2021, Programa 3001 – “Cultura Cidadã”, bem como autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, objetivando a execução da Ação ora criado.

O objetivo da inserção da Ação – “Reforma e Restauro Casa da Cultura Cícero Marques”, é promover a execução de obras para reforma e restauro da Casa da Cultura Cícero Marques.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação, oriundo do Convênio n.° 051/2018 – Processo n.° 243139/2018, firmado entre o Município e o Governo do Estado, por intermédio de sua Casa Civil.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI 0055/2018

Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani

DISPÕE sobre a criação junto ao PPA 2018-2021 da Ação 1167 – “Reforma e Restauro da Casa da Cultura Cícero Marques” e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar junto ao Plano Plurianual – PPA do Município de Itapeva, aprovado para o quadriênio 2018/2021 pela Lei Municipal n.º 4.062, de 10 de novembro de 2017, a Ação 1167 – “Reforma e Restauro da Casa da Cultura Cícero Marques”, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica igualmente autorizado a inclusão na Lei de Orçamento Anual – LOA 2018 (Lei Municipal n.º 4.077, de 15 de dezembro de 2017), a Ação criada pelo art. 1º desta Lei.

Art. 3º Para fazer frente a despesa ora criada, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a fim de atender à programação instituída pela presente Lei, nos termos do item 1 do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º serão aqueles elencados no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964 – ao provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do item 1 do Anexo I desta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal