Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de maio de 2018.
MENSAGEM N.º 38 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA a Lei Municipal n.º 4.077, de 15 de dezembro de 2017, que estabelece a Lei Orçamentária Anual, a Subfunção 482 – “Habitação Urbana” e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), para fins que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal acrescentar a Subfunção 482 – “Habitação Urbana” junto a Lei Orçamentária Anual 2018, bem como autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente.
O objetivo da inserção da Subfunção 482 – “Habitação Urbana, mediante parceria entre o Município e o Governo Federal é oferecer a implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária de núcleos urbanos informais do município.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme constantes nos artigos 3° e 4° do presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 0060/2018
Autoria: Luiz Antonio Hussne Cavani
ACRESCENTA a Lei Municipal n.º 4.077, de 15 de dezembro de 2017, que estabelece a Lei Orçamentária Anual, a Subfunção 482 – “Habitação Urbana” e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), para fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a Subfunção 482 – “Habitação Urbana” no Programa 5001 – “Habitação e Desenvolvimento Urbano”, na Lei Municipal n.º 4.077, de 15 de dezembro de 2017, que estabelece a Lei Orçamentária Anual, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2018.
Art. 2º A Subfunção preconizada no art. 1º desta Lei será inserida na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com a seguinte classificação programática:
ÓRGÃO | 14.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
UNIDADE | 14.01.00 – Gabinete e Dependências |
PROGRAMA | 5001 – Habitação e Desenvolvimento Urbano |
AÇÃO | 2381 – Regularização Fundiária |
FUNÇÃO | 16 – Habitação |
SUBFUNÇÃO | 482 – Habitação Urbana |
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com a inclusão da Subfunção 482 – “Habitação Urbana”na forma do art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de até R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais) na dotação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento municipal do presente exercício:
Programa de Trabalho (Acréscimo) | ||
Órgão | 14.00.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 16 | Habitação |
Subfunção | 482 | Habitação Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 2381 | Regularização Fundiária |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Cód. de Aplicação | 100 0162 | Implantação para Regularização Fundiária – SICONV 847188 |
Valor do Crédito | R$ 13.100,00 |
Programa de Trabalho (Acréscimo) | ||
Órgão | 14.00.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 16 | Habitação |
Subfunção | 482 | Habitação Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 2381 | Regularização Fundiária |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Cód. de Aplicação | 100 0162 | Implantação para Regularização Fundiária – SICONV 847188 |
Valor do Crédito | R$ 98.200,00 |
Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
Programa de Trabalho (Redução) | ||
Órgão | 14.00.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 2214 | Conservação de Vias Públicas |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Cód. de Aplicação | 100 0162 | Implantação para Regularização Fundiária – SICONV 847188 |
Despesa | 2247 | |
Valor do Crédito | R$ 13.100,00 |
Programa de Trabalho (Redução) | ||
Órgão | 14.00.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
Unidade | 14.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 5001 | Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Ação | 1106 | Infraestrutura Urbana e Serviços Complementares |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Cód. de Aplicação | 100 0162 | Implantação para Regularização Fundiária – SICONV 847188 |
Despesa | 2807 | |
Valor do Crédito | R$ 98.200,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal