Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 4 de maio de 2018.

MENSAGEM Nº 32 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, realizar a criação de 1 (um) cargo de Psicólogo e 3 (três) cargos de Auxiliar de Farmácia.

A criação do cargo de 1 (um) Psicólogo se justifica pela necessidade da ampliação de número de cargos efetivos, para atendimento das necessidades da população.

Quanto ao cargo de Auxiliar de Farmácia, trata-se de novo cargo público a integrar a estrutura da Administração Municipal. Atualmente as atribuições são desenvolvidas por servidores selecionados por meio de Processo Seletivo.

O provimento do cargo de Auxiliar de Farmácia se dará mediante a realização de concurso público, tendo como requisito de escolaridade, ensino médio completo.

Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar de Farmácia serão enquadrados na Referência 4A, cujo valor atualizado é R$ 1.000,04 (Um mil reais e quatro centavos).

Destacamos, que a criação de vagas se faz necessária para atendimento de exigência do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apontaram irregularidades na realização de Processo Seletivo para as funções de Psicólogo e Auxiliar de Farmácia, visto que se tratam de serviços de caráter permanente.

Por fim, esclareço que mesmo tratando-se de despesas de caráter continuado, que não haverá impacto orçamentário, nos moldes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em que vista que atualmente existem servidores contratados por Processo Seletivo para desempenho das referidas funções, os quais serão substituídos por servidores efetivos. Portanto, não há que se falar em aumento de despesas ao Município com a criação dos referidos cargos efetivos, na forma disposta no Projeto de Lei, trazido em anexo, diante da manutenção de gastos já impactados no orçamento.

Para devida instrução do processo legislativo, acompanha o presente, declaração de adequação de despesa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 071 / 2018

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de “Psicólogo” – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Itapeva, 3 (três) cargos em provimento efetivo de Auxiliar de Farmácia, com as seguintes descrições e especificações:

I - Descrições:

a) executar suas atividades sob supervisão de profissional farmacêutico;

b) receber, conferir notas de compra, registrar entradas e saídas de medicamentos;

c) organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;

d) elaborar relatórios gerenciais;

e) realizar a dispensação de medicamentos e correlatos, de forma cordial e humanizada, mediante solicitação/prescrição médica, utilizando sistema informatizado e durante o atendimento, ler a prescrição, conferir nome e dosagem do medicamento, em caso de dúvida confirmar com o farmacêutico responsável;

f) conferir e manter o cadastro de todos os pacientes atualizados e no atendimento, verificar o uso correto dos mesmos através do histórico, sempre orientando os pacientes no uso correto da medicação;

g) organizar e manter o estoque de medicamentos ordenado às prateleiras;

h) manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;

i) conferir quantidade e validade de medicamentos, separando e registrando aquelas vencidos;

j) conhecer as normas técnicas e elencos oferecidos para dispensação de medicamentos nas Unidades de Saúde do Município, informando ao farmacêutico quando detectar a necessidade de um maior acompanhamento ou intervenção do mesmo junto ao médico/equipe de saúde;

k) desempenhar tarefas afins.

II - Especificações:

a) requisito: ensino médio completo;

b) carga horária mensal: 40 (quarenta) horas semanais;

c) forma de provimento: efetivo;

d) referência: 4A da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Art. 3º Os cargos criados nos art. 1º e 2º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de maio de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL