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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Atualmente diversas campanhas têm sido desenvolvidas por entidades e demais grupos de nossa sociedade com a finalidade de combater a chamada pedofilia, bem como a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Entretanto, não podemos nos restringir a campanhas temporárias, já que é grande o número de ocorrência em todo o nosso país.

Apesar das diversas campanhas contra a pedofilia, abuso e exploração sexual ao público infantil, infelizmente ainda é muito alta a incidência deste tipo de violência. Sendo assim, iniciativas como esta, é de extrema importância para nossa sociedade, pois, inibe a prática do crime, alerta toda a população de nossa cidade quanto ao “Disque 100” e contribui para com a preservação da integridade física e moral da criança e do adolescente.

Ressalto que, muitas vítimas sentem-se fragilizadas e coagidas ao denunciar seus agressores por falta da existência de informações. No entanto, a ânsia em proteger nossas crianças e adolescentes tem me impulsionado a levar ao cinema, informações sobre o Disque 100 (formas de denunciar).

Peço aprovação deste projeto aos nobres pares, pois criança e adolescente tem que ser prioridade em politicas públicas, e nós parlamentares temos o dever de zelar pelos seus direitos elencados no caput do artigo 227 da Constituição Federal.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Pelo exposto, pede-se a aprovação dos nobres edis.


PROJETO DE LEI 0078/2018

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões de cinema no Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões das salas dos cinemas do município de Itapeva.

Art. 2º Os filmes publicitários deveram mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o “Disque 100”, que é disponibilizado também para recebimento de denúncias aos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º Após a aprovação desta lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementares se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de junho de 2018.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB