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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 10 de maio de 2018.
MENSAGEM Nº 35 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 14.998,49 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), destinado a criar despesa para repasse de recurso à Associação dos Produtores Taquari-Mirim de Itapeva – APTMI, para aquisição de equipamento, conforme Emenda Parlamentar Individual n.º 44 ao Projeto de Lei n.º 140/2017, proposta pelo Vereador Pedro Correa Santos.
A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais financeiros;
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 080/2018
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 14.998,49 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 12.00.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
Unidade | 12.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
Programa | 6001 | Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento |
Ação | 2039 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
Função | 20 | Agricultura |
SubFunção | 122 | Administração Geral |
Categoria Econômica | 4.5.40.41.00 | Contribuição |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Valor do Crédito | R$ 14.998,49 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei:
Órgão | 12.00.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento | |
Unidade | 12.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências | |
Programa | 6001 | Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento | |
Ação | 2039 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
Função | 20 | Agricultura | |
SubFunção | 122 | Administração Geral | |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais | |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral | |
Despesa | 2884 | ||
Valor do Crédito | R$ 14.998,49 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de maio de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal