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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que REVOGA dispositivo da Lei Municipal n° 2.500/2006, que “Dispõe sobre realização de despesa em regime de adiantamento”.

O presente Projeto de Lei visa vedar a discricionariedade do chefe do executivo em alterar os limites previstos na lei n° 2.500/2006 por decreto, além de adequar e dar mais transparência e segurança para as despesas em regime de adiantamento.

Certo de contar com o apoio desta Casa de Leis, pede-se deferimento desta alteração

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0107/2018

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Revoga o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.500, de 25 de novembro de 2006, que “Dispõe sobre realização de despesa em regime de adiantamento”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.500/2006, que “Dispõe sobre a realização de despesa em regime de adiantamento”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de agosto de 2018.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB