Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de agosto de 2018.
MENSAGEM Nº 50 / 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para criação de despesa para aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especificamente sua Sede e Unidades Escolares, conforme solicitações trazidas pelos Ofícios SME n.° 1015 e 1071/2018.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária;
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 109/ 2018
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2050 | Funcionamento da Pré Escola |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 2130000 | Educação Infantil – Pré Escola |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 2120000 | Educação Infantil – Creche |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2386 | Funcionamento do Ensino Fundamental 1° ao 5° Anos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 2200000 | Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2387 | Funcionamento do Ensino Fundamental 6° ao 9° Anos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 2200000 | Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2050 | Funcionamento da Pré Escola |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 2130001 | Contribuição Salário Educação – Pré Escola |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2051 | Funcionamento das Creches |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 2120001 | Contribuição Salário Educação – Creche |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2386 | Funcionamento do Ensino Fundamental 1° ao 5° Anos |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 2200006 | Contribuição Salário Educação |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2387 | Funcionamento do Ensino Fundamental 6° ao 9° Anos |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 2200006 | Contribuição Salário Educação |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2387 | Funcionamento do Ensino Fundamental 6° ao 9° Anos |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 2200000 | Tesouro |
Despesa | 2387 | |
Valor do Crédito | R$ 90.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2362 | Fornecimento de Merenda - Creche |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 2120001 | Contribuição Salário Educação – Creche |
Despesa | 410 | |
Valor do Crédito | R$ 90.000,00 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de agosto de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal