Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 12 de setembro de 2018.
MENSAGEM N.º 053/ 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal a criação de despesa para aquisição de veículo para a Entidade Salva Vidas, conforme Emenda Parlamentar 049/2017 de autoria do Vereador Laércio Lopes.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 114/ 2018
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxílio |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Mais Saúde para Todos |
Ação | 2364 | Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 3010000 | Atenção Básica |
Valor do Crédito | R$ 40.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 1001 | Mais Saúde para Todos |
Ação | 2364 | Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares Individuais |
Código de Aplicação | 3010000 | Atenção Básica |
Despesa | 2887 | |
Valor do Crédito | R$ 40.000,00 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal