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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 12 de setembro de 2018.

MENSAGEM N.º 053/ 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal a criação de despesa para aquisição de veículo para a Entidade Salva Vidas, conforme Emenda Parlamentar 049/2017 de autoria do Vereador Laércio Lopes.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 114/ 2018

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílio

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Mais Saúde para Todos

Ação

2364

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

3010000

Atenção Básica

Valor do Crédito

R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Mais Saúde para Todos

Ação

2364

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

3010000

Atenção Básica

Despesa

2887

Valor do Crédito

R$ 40.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 12 de setembro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal