Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 26 de setembro de 2018.
MENSAGEM Nº 56/ 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.141, de 29 de maio de 2018, que ‘AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’ visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde’ através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica’”.
Através da presente propositura, pretende o Poder Executivo realizar a majoração dos valores repassados a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva na execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, especificamente, com a definição de valores para custeio de despesas pós-fixadas, dirigidas ao serviço de transplante de órgão.
O Município de Itapeva e a Santa Casa de Misericórdia, aderiram ao Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – processo n.º 001/0216/001243/2015.
Assim, necessário se faz a majoração do valor do repasse em R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para cobertura das despesas com a Implantação e Manutenção dos serviços de transplante de órgãos, a ser ofertado pela Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/SP.
Portanto, através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização legislativa necessária para alteração do valor a ser repassado ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, para fiel cumprimento do ajuste firmado pelo Município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário, conforme dados abaixo:
Órgão: 07.01.00;
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00;
Função: 10;
Sub Função: 302;
Programa: 1001;
Ação: 2365;
Fonte: 02;
Código de Aplicação: 3000162, e;
Despesa: 3143.
Acompanha o presente, o Plano de Trabalho da entidade, o Termo de Adesão ao Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes e a declaração do ordenador de despesa.
Por fim, considerando a necessidade da célere implantação dos serviços, conforme ajuste firmado com o Governo Estadual, na forma do do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis na aprovação da matéria, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 118/ 2018
ALTERA a redação do §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 4.141, de 29 de maio de 2018, que “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’ visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde’ através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º da Lei Municipal n.º 4.141, de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º ..................................................
...............................................................
§ 1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo será de até R$ 17.439.468,84 (Dezessete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) anual, seguindo-se a Avaliação de desempenho Institucional a ser realizada trimestralmente, para custeio dos componentes pré-fixados e de R$ 4.848.228,96 (Quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), anual, para custeio dos componentes pós fixados.
§ 2º O valor descrito no § 1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré fixado, com valor fixo mensal de R$ 1.453.289,07 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sete centavos) nos serviços MAC Ambulatorial (SIA), MAC Hospitalar (SIH), ambulatório de neurocirurgia, SIH de Ortopedia, SIH de Neurocirurgia, IAC – Incentivo de Adesão a Contratualização, Vigilância Epidemiológica e Integrasus, e por componente federal pós fixado de até R$ 394.019,08 (trezentos e noventa e quatro mil dezenove reais e oito centavos) mensais, no serviço de hemodiálise e R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, no serviço de transplante de órgãos.
.......................................................”(NR)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo § 5º ao art. 2º da Lei Municipal n.º 4.141, de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................
........................................................................
§ 5º Para implantação do serviço de transplante de órgão, o Município repassará a entidade a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da celebração do Termo Aditivo ao Convênio original.”(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária: Órgão: 07.01.00; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00; Função: 10; Sub Função: 302; Programa: 1001; Ação: 2365; Fonte: 02; Código de Aplicação: 3000162 e Despesa: 3143, podendo ser suplementada oportunamente se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal