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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 1º de outubro de 2018.

MENSAGEM N.º 58 /2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre denominação de praça pública Profa. Sandra Godoy, localizada na Vila Bom Jesus”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal regularizar o ato de denominação da praça pública Profa. Sandra Godoy, localizada na Vila Bom Jesus.

Após diligência em “in loco” realizada pelos técnicos do Itesp – Instituto de Terras de São Paulo, juntamente com os fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, foi constatada divergência entre a localização da praça pública e o texto da Lei Municipal n.º 3.625, de 10 de dezembro de 2013, que denominou o logradouro público.

Assim tal divergência deve ser dirimida, inclusive para conclusão do processo de regularização fundiária da Vila Bom Jesus, em trâmite junto ao ITESP – Instituto de Terras de São Paulo, com previsão para conclusão no 2º semestre de 2018, para que se faça constar nos memoriais descritivos dos imóveis, objeto de regularização a correta extensão da via pública.

Isto posto, a fim de dar correta redação a denominação do logradouro, encaminho ao Poder Legislativo o presente projeto, contando desde já com a compreensão dos nobres vereadores quanto a importância da aprovação do presente Projeto de Lei

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura, em regime de urgência, nos moldes dispostos no art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 120 / 2018

DISPÕE sobre denominação de praça pública Profa. Sandra Godoy, localizada na Vila Bom Jesus.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Profa. Sandra Godoy, a praça localizada na Rua Cyro Rolim, prolongamento da Rua Capão Bonito, no trecho que situado entre os Lotes 244 a 382 da Quadra 26, na Vila Bom Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.625, de 10 de dezembro de 2013.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de outubro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal