Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O quadro atual impõe a racionalização e o controle dos gastos públicos. Desta forma, ao discriminar os gastos com publicidade e colocá-los no "radar social", haverá uma maior legitimação dos dispêndios públicos nesta seara. Salienta-se que o presente Projeto de Lei busca apenas garantir efetividade ao direito de acesso à informação e ao princípio da publicidade e transparência dos atos do Poder Público, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, e art. 37, ambos da Constituição Federal.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0125/2018
Autoria: Rodrigo Tassinari
Prevê a divulgação, pela Administração Pública, das despesas com publicidade, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, no portal transparência do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, as despesas com veiculação de publicidade, com cada anúncio ou peça publicitária impressa, televisiva, radiofônica e digital.
Art. 2º As informações de que trata esta Lei deverão ser atualizadas mensalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de outubro de 2018.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM