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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 9 de outubro de 2018.

MENSAGEM N.º 61 / 2018

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), que serão destinados à Modernização da Administração Tributário do Município.

Os valores financiados serão investidos no georreferenciamento do Município, um instrumento que auxilia o processo de gestão urbana já aplicada em diversas cidades, tais como Belo Horizonte, Londrina e Curitiba. A foto aérea obtida através do georreferenciamento permite melhor planejamento urbano, adequação de legislação referente a uso e ocupação do solo, planta genérica de valores.

Também se configura como o principal elemento para aplicação do Plano Diretor como instrumento de planejamento estratégico da cidade.

Com o financiamento de ações de georreferenciamento, haverá condição de se aplicar sobre o IPTU a atualização das cobranças referente aos imóveis que hoje não são cobrados ou que possuem defasagem na sua cobrança. Isso deverá proporcionar um aumento de 10% a 15% no valor arrecadado, o que já é verificado em cidades que já utilizam o processo, como é o caso da vizinha cidade de Itararé.

Desta forma, levando-se em consideração o aumento de 10% a 15% na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, haverá uma agregação na receita anual na ordem de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), ou seja, atenderemos a regularização de cobrança sem a majoração da alíquota a ser cobrada. Sem contar que com o georreferenciamento haverá o aumento da arrecadação proporcionando que o objeto seja autossustentável economicamente, sendo pago através do resultado apresentado com a aplicação das informações obtidas com o mesmo.

Além disso, com o sistema espera-se ter significativas reduções de custos em diversas operações e ações, tais como: a) visão sistemática e precisa através de relatórios e mapas temáticos com identificação instantânea dos imóveis com áreas superiores ao que é atualmente cobrado com medidas lineares cobradas e levantadas; b) agilidade na interoperabilidade entre os setores da Prefeitura Municipal de Itapeva através de trocas de informações com as reais posições geográficas (coordenadas) e imagens pelas ferramentas existentes no sistema de georreferenciamento; c) agilidade na busca de informações como Nomenclatura de Logradouros, Código de Identificação do Contribuinte e Código de Endereçamento Postal (CEP); d) melhoria da logística dos serviços de transporte público, limpeza pública urbana, coleta seletiva, entre outros; e e) melhorar o entendimento da distribuição de equipamentos públicos para o atendimento ao cidadão.

Para devida instrução do Processo Legislativo, encaminho em anexo, cópia da Proposta de Financiamento – Aquisição de Bens/Serviços

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 130 / 2018

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a Administração Pública Municipal, classificados como despesas de capital, com a finalidade de Modernização da Administração Tributária, através da gestão eficiente dos recursos que gere aumento de receita, com a implantação do Sistema de Georreferenciamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101, de 2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 8 de outubro de 2018.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

Proposituras Acessórias

Projeto de Lei 130/2018- Prefeito Luiz Cavani – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias.

EMENDA Nº 001/19 – Comissão de EFEO

Art. 1º Acrescenta onde couber o seguinte artigo, renumerando-se os demais.

Art.... “Celebrado convênio, o Poder Executivo dará ciência à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, através do conhecimento de cópia do convênio assinado”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 07 de fevereiro de 2019.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

MARCIO NUNES DA CRUZ

MEMBRO

WILSON ROBERTO MARGARIDO

MEMBRO

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

Projeto de Lei 130/2018- Prefeito Luiz Cavani – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias.

EMENDA Nº 002/19 – Vereador Jeferson Modesto.

Art. 1º Acrescenta o parágrafo 2º no artigo 5º, renumerando o parágrafo único para § 1º.

Art. 5º (...)

§ 1º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

§ 2º O Poder Executivo amortizará a dívida do financiamento no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do contrato.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2019.

JEFERSON MODESTO

VEREADOR - MDB

Projeto de Lei 130/2018- Prefeito Luiz Cavani – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias.

EMENDA Nº 003/19 – Vereador Jeferson Modesto.

Art. 1º Acrescenta o parágrafo 2º no artigo 5º, renumerando o parágrafo único para § 1º.

Art. 5º (...)

§ 1º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

§ 2º O Poder Executivo amortizará a dívida do financiamento no prazo máximo do termino do seu mandato em 2020, a partir da assinatura do contrato.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2019.

JEFERSON MODESTO

VEREADOR - MDB

Projeto de Lei 130/2018- Prefeito Luiz Cavani – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias.

EMENDA Nº 004/19 – Comissão de EFEO

Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei 130/2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 750.000.00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados a aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a Administração Pública Municipal, classificados como despesas de capital, com a finalidade de Modernização da Administração Tributária, através da gestão eficiente dos recursos que gere aumento de receita, com a implantação do Sistema de Georreferenciamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de maio de 2019.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

MARCIO NUNES DA CRUZ

MEMBRO

WILSON ROBERTO MARGARIDO

MEMBRO

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO