Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente projeto tem por objetivo isentar da taxa de contribuiçao de iluminação pública as residências localizadas na zona rural, onde não possuem poste de energia.
Tal medida visa atender reivindicações dos moradores da zona rural que estão recebendo cobrança de taxa de iluminação pública em suas contas de energia por um serviço não prestado, assim sendo não são obrigados a pagar.
Pelo exposto, contamos com o voto favorável dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI Nº 148/2018
Autoria: Comissão de Defesa do Consumidor
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal 1909/2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 190º 9, de 23 de dezembro de 2002, que “Institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública”, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 2º “A CIP não incidirá sobre os imóveis que não sejam servidos por iluminação pública, assim considerados aqueles que estiverem a uma distância superior a 15 metros de um poste com braço de iluminação. ” (NR)
§ 3º “A Concessionária ficará obrigada a informar o contribuinte quando a cobrança for devida, com antecedência de 30 (trinta) dias. ” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 21 de novembro de 2018.
JEFERSON MODESTO SILVA PRESIDENTE | |
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE | ALEXSANDER SALDANHA FRANSON MEMBRO |
WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO | SEBASTIAO JOSE DE SOUZA MEMBRO |