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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Visando dar maior transparência e publicidade nas obras públicas no município, apresentamos um projeto que através do “QR CODE” os nossos munícipes terão acesso as informações em tempo real nas obras públicas do município.

Conforme princípio fundamental da publicidade todos os atos estatais devem ser levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo. A garantia da publicidade envolve, por um lado, a divulgação de informações de um modo impessoal e generalizado, para conhecimento público.

O QR CODE é um código de barras bidimensional que é lido através de celulares ou tablets equipados com câmeras convertendo a imagem em arquivo texto, e direcionando a um endereço URI, ou a uma localização e ou a um e-mail.

Outrossim, com o avanço da tecnologia e o uso cada vez maior de equipamentos portáteis com recursos multimídia pelas pessoas e já é realidade em diversas cidades no País a utilização do QR CODE, para dar publicidade nas obras públicas municipais.

Tendo em vista o elevado teor social de que se reveste a matéria, esperamos contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0149/2018

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a inserção de código “QR CODE” em todas as placas de publicidade de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica por smartphone, neste município.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º É obrigatória a colocação de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública municipal, para leitura por smartphone mediante acesso a página WEB, com informações completas e atualizadas sobre a obra, a serem disponibilizadas eletronicamente pela Prefeitura Municipal de Itapeva;

Art. 2º No acesso à base de dados oficial na página WEB deverão estar disponibilizados para fiscalização pública, os empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a obra:

I – Nome;

II – População atendida;

III – valor previsto;

IV – Data da ordem de serviço;

V – Valor já gasto;

VI – Empresa (s) executante (s), com dados completos;

VII – eventuais aditivos contratuais, com detalhes;

VIII – projeto arquitetônico e imagens;

IX – Data de previsão da conclusão;

X – Nome do agente público responsável pela fiscalização da obra;

XI – Outras informações imprescindíveis aos munícipes.

Parágrafo Único. O órgão público municipal responsável pelo acompanhamento da obra deverá disponibilizar relatório mensal sobre a execução desta, no Portal da Transparência do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de novembro de 2018.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB