Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Vereadora que este subscreve, apresenta, aos nobres edis, o projeto de lei que concede isenção da taxa de inscrição em concurso público, às pessoas doadoras de medula óssea que estejam cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
O transplante de medula óssea salva vidas em todo o mundo; no entanto, não se trata de uma simples transfusão de sangue. Na transfusão de sangue existe doador universal, mas, mesmo assim, alguns tipos sanguíneos estão sempre escassos no banco de sangue. São milhares de famílias que passam noites em claro atrás de um doador de sangue compatível, mobilizando pessoas e campanhas para manter vivo um ente querido.
Noutra banda, o enquadramento fático e estatístico da dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptor enfermo é de uma chance em 100 (cem) mil, podendo ser abreviada, ainda mais, caso o paciente tiver herança genética rara, caindo para uma chance em um milhão.
Cabe destacar que o rol de patologias relacionado ao sistema sanguíneo e imunológico, com indicação de cura a partir do transplante de medula óssea, alcança mais de 70 (setenta) doenças, dentre as mais conhecidas estão à leucemia, linfomas, anemias graves e imunodeficiências.
Apresentado o panorama exordial, é verificado o dever de maior atenção e, principalmente, ação do Poder Público para trazer enfoque à temática abordada no presente projeto de lei. O intuito da propositura é de sensibilizar mais pessoas para serem doadoras de medula óssea, salvando, assim, vidas humanas.
Nos últimos anos houve aumento significativo do número de doadores de medula óssea, mas, em contrapartida, o número de membros das famílias diminuiu. É sabido que a maior probabilidade em encontrar compatibilidade é entre irmãos, porém, ainda assim as chances são consideradas pequenas. Pesquisas apontam que nesse caso a compatibilidade é de 25% (vinte e cinco por cento). Dessa maneira, o encolhimento das famílias diminui as possibilidades de transplante de medula óssea.
Esta proposição tem como finalidade incentivar o cadastramento de doadores de medula óssea no REDOME e valorizar o gesto nobre de quem toma iniciativa para ajudar outrem a permanecer vivo. O instrumento utilizado para satisfazer os objetivos destacados é conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, haja vista que o valor arrecadado com a realização de concursos públicos não é considerado como receita aos cofres municipais.
Por derradeiro, é imperioso ressaltar que o transplante é um processo simples, onde é retirado apenas 10 a 15% da medula óssea para salvar uma vida. Ressaltando que em cerca de 20 a 20 dias, o doador tem suas células regeneradas por completo, não havendo riscos aos doadores, apenas ocorre à habilitação para salvar uma vida humana.
PROJETO DE LEI 0002/2019
Autoria: Wiliana Souza
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos candidatos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais os candidatos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 2° A comprovação da qualidade de doador de medula óssea será demonstrada através da apresentação de documento que comprove o cadastro do candidato no REDOME e a efetiva realização do procedimento, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição no concurso público municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de janeiro de 2019.
WILIANA SOUZA
VEREADORA - PR