Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de janeiro de 2019.

MENSAGEM Nº 05 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Os valores financiados serão investidos na reforma do Paço Municipal, que no ano de 2019 completará 50 anos de existência, razão pela qual sua estrutura merece reparos e melhoramentos, para acomodação da estrutura administrativa.

Conforme relatório trazido em anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento em conjunto com a Enfermed Serviços de Saúde Ltda, empresa contratada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em Saúde e Medicina do Trabalho, a reforma do Paço Municipal se faz necessária, para atendimento de diversas Normas Brasileiras de Segurança.

Para devida instrução do Processo Legislativo, encaminho em anexo, cópia da Carta de Consulta Setor Público – FINISA e do Projeto de Reforma do Paço Municipal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência, nos moldes do art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 007 / 2019

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º. 2.827, de 2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de janeiro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

Proposituras Acessórias

Projeto de Lei 007/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências

EMENDA Nº 001/19 – Comissão de EFEO

Art. 1º Acrescenta o § 5º no artigo 2º do Projeto de Lei 007/2019.

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º(...)

§ 4º(...)

§ 5º O Poder Executivo amortizará a dívida do financiamento no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do contrato.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2019.

LAERCIO LOPES

PRESIDENTE

SEBASTIAO JOSE DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

MARCIO NUNES DA CRUZ

MEMBRO

WILSON ROBERTO MARGARIDO

MEMBRO

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

Projeto de Lei 007/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências

EMENDA Nº 002/19 – Ver. Jeferson Modesto

Art. 1º Acrescenta o § 5º no artigo 2º do Projeto de Lei 007/2019.

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º(...)

§ 4º(...)

§ 5º O Poder Executivo amortizará a dívida do financiamento no prazo máximo do término do seu mandato em 2020, a partir da assinatura do contrato.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2019.

JEFERSON MODESTO

VEREADOR -MDB

Projeto de Lei 007/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências

EMENDA Nº 003/19 – Ver. Alexsander Franson

Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei 007/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 2.827, de 2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratações de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2019.

ALEXSANDER FRANSON

VEREADOR - MDB