Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0018/2019
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja encaminhado Projeto de Lei que Altera a redação dos artigos 90 e 120, e suprime o parágrafo único do artigo 121 e o artigo 123 da Lei Municipal nº 2651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura cuida da regulação de questão de interesse predominantemente local, alterando a redação dos artigos 90 e 120, e suprimindo o parágrafo único do artigo 121 e o artigo 123 da Lei Municipal nº 2651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva tendo em vista produzir adequações no referido instrumento legal a fim de mantê-lo atual e efetivo diante das mudanças sociais ocorridas desde sua elaboração, vez que é função do legislador zelar para que as leis mantenham-se sempre aplicáveis e efetivas, mesmo diante das alterações nas malhas e estruturas sociais. A ausência de tais adequações oportunas, no momento em que dispositivos dos instrumentos legais deixam de estar em acordo com as necessidades sociais e/ou de traduzir a verdade e justiça de determinada situação, poderia ocasionar dano à ordem social, a qual, para sua manutenção, depende da constante correlação entre o que o dispositivo legal efetivamente produz face ao motivo que ensejou sua elaboração. Portanto elaboramos tal propositura tendo em vista produzir tais adequações, que visam trazer benefício aos cidadãos abrangidos pelo alcance da referida lei, e que podem estar sendo prejudicados pela desatualização de alguns de seus artigos e termos,
Pelo exposto, contamos com o voto favorável unânime dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de fevereiro de 2019.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB