Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 7 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM N.º 9/ 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação da Ação 1170 – “Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque” no Plano Plurianual - PPA 2018-2021 (Lei Municipal n.º 4.062, de 10 de novembro de 2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018), e da autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para fins que especifica”.
Considerando que a execução da referida obra ultrapassará o exercício financeiro vigente.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal realizar a criação da Ação 1170 - “ Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque”, que será inserida no Plano Plurianual - PPA 2018-2021 (Lei Municipal n.º 4.062, de 10 de novembro de 2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018), referente ao Programa 2001 – “Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano”. Pretende também, obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 1.637.640,73 (Um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e três centavos), passando para o exercício seguinte o valor de R$ 880.446,53 (oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme cronograma físico financeiro.
O objetivo da inserção da Ação – “ Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque” no Plano Plurianual, é promover o atendimento educacional aos alunos residentes naquele bairro e na suas imediações.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no art. 43, § 1º, I da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, provenientes de superávit financeiro, apurado no exercício anterior, oriundo do recurso Salário Educação e aquele fixado no Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 16 / 2019
DISPÕE sobre a criação da Ação 1170 – “Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque” no Plano Plurianual - PPA 2018-2021 (Lei Municipal n.º 4.062, de 10 de novembro de 2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018) e da autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir Ação 1170 – “Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque”, no Plano Plurianual PPA 2018/2021 – Lei Municipal n.º 4.062, de 10 de novembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal n.º 4.158, de 16 de julho de 2018, a saber:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Código da Ação | Descrição da Ação | Produto | Unidade de Medida | Quantidade Física | Custo previsto p/ o exercício Fontes de Financiamento |
1170 | Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque | Construção | Percentual % | 66% | R$ 1.637.640,73
|
OBJETIVO: Promover atendimento educacional aos alunos dessas imediações | META: Construir 01 Unidade Escolar com 10 salas de aula para atender 560 alunos do Ensino Fundamental | ANO: 2020 - R$ 880.446,53 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.637.640,73 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e três centavos), no orçamento corrente, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Função | 12 | Educação |
SubFunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1170 | Construção de Unidade Escolar no Conjunto Habitacional Morada do Bosque |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 282 0000 | Recurso Salário Educação – Ensino Fundamental |
Valor do Crédito | R$ 1.637.640,73 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º desta Lei, serão aqueles elencados no art. 43, § 1º, I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964 – provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao recurso Salário Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal