Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 7 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM N.º 10 / 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 3.906.244,45 (três milhões, novecentos e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), destinado a criar despesas orçamentárias para aquisição de 2 (dois) Ônibus Escolares, referentes aos Termos de Compromissos PAR n.ºs 2014005036 e 201700161, para a construção de 2 (duas) escolas de educação infantil, conforme Termo de Compromisso n.ºs 11675/2014 - EMEI Prof. Zelina Guimarães e Termo nº. 10035/2014 EMEI Parque Vista Alegre e também, para construção da Quadra da EM. Prof. Hilda Frida Ghering Geminiani, de acordo com o Termo n.° 10618/2014.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 17 / 2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 3.906.244,45 (três milhões, novecentos e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1162 | Construção Unidade Escolar Educação Infantil |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 212 0004 | Construção Creche EMEI Zelina Guimarães |
Valor do Crédito | R$ 89.379,87 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1162 | Construção Unidade Escolar Educação Infantil |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 212 0005 | Construção Creche Parque Vista Alegre |
Valor do Crédito | R$ 301.512,70 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1164 | Construção Quadra Poliesportiva |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 200 0019 | Programa de Construção de Quadras Poliesportivas |
Valor do Crédito | R$ 219,25 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1163 | Aquisição de Ônibus Escolar |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais – Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 220 0018 | PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 2014005036 |
Valor do Crédito | R$ 168.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1163 | Aquisição de Ônibus Escolar |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados – Exercícios Anteriores |
Código de Aplicação | 220 0020 | PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 201700161 |
Valor do Crédito | R$ 153.500,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1164 | Construção Quadra Poliesportiva |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
Código de Aplicação | 200 0019 | Programa de Construção de Quadras Poliesportivas |
Valor do Crédito | R$ 407.418,28 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1162 | Construção Unidade Escolar Educação Infantil |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 212 0004 | Construção Creche EMEI Zelina Guimarães |
Valor do Crédito | R$ 1.103.332,64 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 | Educação Infantil |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1162 | Construção Unidade Escolar Educação Infantil |
Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 212 0005 | Construção Creche Parque Vista Alegre |
Valor do Crédito | R$ 1.682.881,71 |
Art. 2º A cobertura dos crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-ão de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e excesso de arrecadação, referente aos termos formalizados com o FNDE/Governo Federal - Termo de Compromisso PAC2 10035/2014 - Construção Creche Parque Vista Alegre, Termo de Compromisso PAC2 11675/2014 - Construção EMEI Prof. Zelina Guimarães, Termo de Compromisso PAC2 10618/2014 – Construção de Quadra EM. Prof. Hilda Frida Ghering Geminiani, Termo de Compromisso PAR 201405036 - Aquisição de um Ônibus Escolar e Termo de Compromisso PAR 201700161 - Aquisição de um Ônibus Escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal