Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 7 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM N.º 11 / 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 58.300,00 (cinqüenta e oito mil e trezentos reais), destinado a criar despesas orçamentárias de contrapartidas para aquisição de dois Ônibus Escolares referentes aos Termos de Compromissos PAR nº. 2014005036 e 201700161.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 18 / 2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais), destinado a criar despesas orçamentárias, conforme as programações a seguir, que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1163 | Aquisição de Ônibus Escolar |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0018 | PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 2014005036 |
Valor do Crédito | R$ 21.900,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 1163 | Aquisição de Ônibus Escolar |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0020 | PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 201700161 |
Valor do Crédito | R$ 36.400,00 |
Art. 2º A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-ão de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 2001 | Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano |
Ação | 2077 | Valorização do Servidor Público Municipal |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 220 0000 | Ensino Fundamental |
Despesa | 2628 | |
Valor do Crédito | R$ 58.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal