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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 7 de fevereiro de 2019.

MENSAGEM N.º 11 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 58.300,00 (cinqüenta e oito mil e trezentos reais), destinado a criar despesas orçamentárias de contrapartidas para aquisição de dois Ônibus Escolares referentes aos Termos de Compromissos PAR nº. 2014005036 e 201700161.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 18 / 2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais), destinado a criar despesas orçamentárias, conforme as programações a seguir, que serão adicionados no orçamento do presente exercício:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

1163

Aquisição de Ônibus Escolar

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0018

PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 2014005036

Valor do Crédito

R$ 21.900,00

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

1163

Aquisição de Ônibus Escolar

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0020

PAR-Aquisição de Ônibus Escolar - TC 201700161

Valor do Crédito

R$ 36.400,00

Art. 2º A cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-ão de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

09.00.00

Secretaria da Educação

Unidade

09.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

Função

12

Educação

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

2001

Educação: Responsabilidade com o Desenvolvimento Humano

Ação

2077

Valorização do Servidor Público Municipal

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

220 0000

Ensino Fundamental

Despesa

2628

Valor do Crédito

R$ 58.300,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 7 de fevereiro de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal