Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo tornar mais acessível as informações sobre as linhas, os itinerários e eventuais extinção de linhas de ônibus do transporte público municipal. A falta de publicidade dessa informação acarreta grande prejuízo aos usuários que dependem do transporte para chegar ao trabalho, dentre outros compromissos cotidianos importantes. São direitos dos usuários ter amplo acesso às informações referentes a itinerário, horário, alteração de rotas, número de veículos, pontos de paradas e terminais, outros dados pertinentes à operação de linhas.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0020/2019
Autoria: Rodrigo Tassinari
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação prévia das alterações de linhas de ônibus do transporte público municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art.1o O poder executivo divulgará no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva as linhas e itinerários dos ônibus do transporte público municipal.
Art.2o As alterações no itinerário e extinções de linhas de ônibus do transporte público municipal deverão ser publicadas e apresentadas à população da cidade de Itapeva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art.3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM