Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de fevereiro de 2019.
MENSAGEM Nº 13/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação, o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Comércio de Couros Itapeva Ltda, para o fim que especifica”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber através de doação o imóvel urbano, com área total de 1.908,01m², localizada na extensão da Avenida Higino Marques no Bairro Taquari, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Comércio de Couros Itapeva Ltda, pessoa jurídica, inscrita na CNPJ/MF sob n.º 49.790.645/0001-64.
A área em comento é de interesse da Administração Municipal e a transmissão da propriedade é necessária para regularização da via pública, Avenida Higino Marques, no Bairro Taquari.
Correrão por conta do doador, as despesas com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:
Matrícula do Imóvel;
Carta de Intenção de Doação firmada pelos representantes da pessoa jurídica;
Instrumento particular de Alteração e consolidação de Contrato Social;
Memorial descritivo e do croqui do imóvel.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021 / 2019
AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação, o imóvel urbano que especifica, de propriedade de Comércio de Couros Itapeva Ltda., para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, o imóvel urbano, de propriedade de Comércio de Couros Itapeva Ltda, pessoa jurídica, inscrita na CNPJ/MF sob n.º 49.790.645/0001-64, com área total de 1.908,01m², localizada na extensão da Avenida Higino Marques no Bairro Taquari, nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapeva/SP, sob o n.º 34.952, Livro n.º 2, com as seguintes medidas e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO
PARTE – 2: - Uma área de terras, ocupada pela Avenida Higino Marques destaque da Gleba B, desmembrada de maior porção, localizada no lado par da Rua Higino Marques, no Bairro Taquari, neste Município e Comarca, caracterizada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 174, localizado na lateral da Avenida Higino Marques, deste vértice segue confrontando com a referida avenida, com o azimute de 111°39'34" e a distância de 7,62 m até o vértice M9; deste, segue com o azimute de 76°50'50" e a distância de 11,68 m até o vértice M10; deste, segue com o azimute de 52°40'06" e a distância de 5,91 m até o vértice M11; deste, segue com o azimute de 37°27'49" e a distância de 9,04 m até o vértice M12; deste, segue com o azimute de 34°57'50" e a distância de 16,87 m até o vértice M12A; deste, segue com o azimute de 23°08'50" e a distância de 152,00 m até o vértice M13; deste, segue com o azimute de 15°14'28" e a distância de 55,06 m até o vértice 164; deste vértice deflete a esquerda e segue confrontando com a Avenida Higino Marques, com o azimute de 285°14'28" e a distância de 10,94 m até o vértice 163; deste vértice deflete a esquerda e segue confrontando com a GLEBA B, com o azimute de 191°55'49" e a distância de 3,32 m até o vértice 185; deste, segue com o azimute de 193°44'08" e a distância de 64,49 m até o vértice 184; deste, segue com o azimute de 198°04'55" e a distância de 11,12 m até o vértice 183; deste, segue com o azimute de 201°26'24" e a distância de 16,67 m até o vértice 182; deste, segue com o azimute de 204°36'07" e a distância de 111,36 m até o vértice 181; deste, segue com o azimute de 206°28'37" e a distância de 14,42 m até o vértice 180; deste, segue com o azimute de 207°13'05" e a distância de 1,28 m até o vértice 179; deste, segue com o azimute de 221°48'05" e a distância de 3,76 m até o vértice 178; deste, segue com o azimute de 229°45'21" e a distância de 4,79 m até o vértice 177; deste, segue com o azimute de 240°45'54" e a distância de 3,33 m até o vértice 176; deste, segue com o azimute de 244°20'40" e a distância de 8,50 m até o vértice 175; deste, segue com o azimute de 254°49'05" e a distância de 6,57 m até o vértice 174; vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando a área de 1.908,01m² (Hum Mil e novecentos e oito metros e um centímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel objeto da doação, descrito no art. 1º desta Lei, deverá ser destinado exclusivamente para extensão da Avenida Higino Marques, sob pena de retrocessão da área.
Art.3º Correrão por conta do doador, as despesas com o registro imobiliário e outras obrigações decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de fevereiro de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL