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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0250/2019

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado a Exma. Sra. Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, providência para a efetivação do SIPIA - Sistema de Informação da Infância nos municípios do Estado de São Paulo.

JUSTIFICATIVA

Informa que a vereadora Débora Marcondes, sempre se preocupou com o social e com o bem do próximo, com ideais de uma sociedade desenvolvida, justa e igualitária. Formada em Direito, Conselheira Tutelar por 08 anos e foi técnica do SIPIA, contratada pela Secretária Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, consequentemente a esse trabalho em 2016 foi eleita à única representante do Poder Público da Região como Delegada Federal dos Direitos Humanos. O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor. Sabe-se que o SIPIA a base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente. Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente - que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente. Formados por membros eleitos pela comunidade, os Conselhos Tutelares têm autonomia para solucionar casos que não envolvem violação grave - como, por exemplo, encaminhar para a escola crianças que não estejam estudando. Em casos mais graves - trabalho e prostituição infantil, o Conselho Tutelar repassa a denúncia para o Poder Judiciário, que é quem toma as providências nestes casos. Os Conselhos Tutelares são os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento do direito. O SIPIA fundamenta-se no Estatuto e tem três objetivos primordiais: • operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar. • encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente; • subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento. Pode-se afirmar ainda que, por estruturar-se com base nos mesmos conceitos do estatuto da criança e do adolescente, o SIPIA constitui-se em poderoso instrumento de capacitação para os conselheiros tutelares e para os conselheiros de direitos, contribuindo para a implantação e o adequado funcionamento de ambos e, assim, para a implantação do próprio estatuto. Certo contar com o atendimento, agradece e estando a inteira disposição. Aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB