Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de abril de 2019.
MENSAGEM Nº 021/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que ‘Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica’”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do caput do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 2014, a fim de conferir autorização ao Poder Executivo, para que realize o pagamento do Vale Alimentação diretamente aos servidores públicos municipais em folha de pagamento. E também revogar o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 2014, que regulava a liberação do crédito financeiro, mediante cartão específico.
Tal iniciativa, tem o intuito de atender aos reiterados pedidos dos servidores públicos, que se sentem prejudicados por poderem utilizar o Vale Alimentação, apenas nos estabelecimentos credenciados a empresa administração do cartão eletrônico.
Por oportuno, é importante frisar que o pagamento da referida verba em folha, não acarretará qualquer prejuízo aos servidores, uma vez, que se trata de verba indenizatória, sobre a qual não incidirá qualquer lançamento fiscal, tal como previdência e imposto de renda.
Por fim, em razão da necessidade da celeridade conclusão do processo legislativo, requer-se a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 041/ 2019
ALTERA a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Vale Alimentação tem caráter indenizatório e será concedido em crédito financeiro em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, pago pela Administração Municipal Direta ou Indireta, conforme o caso, a ser utilizado em estabelecimentos destinados a alimentação.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ........................................
.....................................................
§ 3º (REVOGADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de abril de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
Projeto de Lei 041/2019 – Altera a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”.
EMENDA Nº 001/19 – Vereador Jeferson Modesto.
Art. 1º Fica revogado o artigo 7° da Lei 3.741, de 19 de setembro de 2014 que “dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”.
Art. 7° – Considerar-se cessado o direito a opção do servidor pela modalidade de recebimento do Auxílio Alimentação, passando a ser disponibilizado obrigatoriamente através do Vale Alimentação, caso o valor da cesta básica, apurado em procedimento realizado pelo Município, seja superior ao estabelecido no parágrafo único do art. 4° (REVOGADO)
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Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2019.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB
Projeto de Lei 041/2019 - Altera a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”.
EMENDA Nº 002/19 – Vereador Jeferson Modesto.
Art. 1º O artigo 4º do projeto de lei 041/2019, que altera a redação do caput do art. 4º e revoga o § 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.741, de 19 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação ao servidor público municipal, na forma que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§1º O valor do Vale Alimentação será de R$ 110,00 (cem e dez reais) podendo ser aumentado a critério da Administração Municipal, mediante Decreto, resguardada a possibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º O valor do Auxílio-Alimentação de que trata esta Lei será atualizado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2019.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - MDB