Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Marlos Antonio Garcia de Oliveira, nascido em 05/12/1977 em Itapeva/SP. Filho de João Carlos Garcia de Oliveira e Eva Margarida Moraes de Oliveira. Nasceu e cresceu em Itapeva, onde estudou e trabalhou ao lado de seu pai e seus irmãos, Carlos Garcia de Oliveira e Marcos Ricardo Garcia de Oliveira. Assim como seu pai, dedicava-se ao trabalho de motorista de caminhão.
Em 1996, após o falecimento de seu pai, com apenas 18 anos de idade e prestando serviço de reservista no Tiro de Guerra, teria sido dispensado por ser arrimo de Família, mas optou por continuar pela paixão que tinha em servir a pátria. Emancipado na época, assumiu a empresa de seu pai e a responsabilidade pela família. Dedicou-se a prestar bons trabalhos para a empresa Maringá Ferro Liga S.A dando continuidade ao serviço que antes era executado por seu falecido pai, vindo depois a tornar-se se empresário no ramo de transporte.
Era uma pessoa muito simples, humilde e caridosa. Gostava muito de ajudar as pessoas e entidades sociais de nossa cidade. Tinha muitos amigos e seu maior desejo era cursar Direito. Com a chegada da faculdade de Direito em nossa cidade realizou seu sonho, formando-se em 2007. Faleceu em 18/07/2010, vítima de um trágico acidente de carro, cumprindo assim sua missão aqui na terra, com apenas 32 anos de idade.
Gostava de ser chamado e conhecido apenas como “Marlos Garcia” e seu lema de vida era “Só é feliz, quem faz os outros felizes”. Foi muito amado e querido por todos que o conheceram, pois estava sempre alegre e animando os seus entes queridos e amigos. Deixou bons exemplos como filho, pai, irmão e amigo.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0044/2019
Autoria: Oziel Pires de Moraes
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Marlos Antonio Garcia de Oliveira.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Marlos Antonio Garcia de Oliveira, a Estrada Municipal que se inicia na antiga ponte da Fepasa passando pela Chácara Ressaca, finalizando na Avenida Expedicionários de Itapeva.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de abril de 2019.
OZIEL PIRES DE MORAIS
VEREADOR - PTB