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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o dispositivo do Regimento Interno no que se refere à apresentação e Emendas e substitutivos a proposição principal.

Atualmente as proposições só poderão receber Substitutivos e Emendas com

antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da Sessão.

Dessa forma, visando tornar mais clara a aplicação do dispositivo, nossa proposta é para que as proposições somente recebam Substitutivos e Emendas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao parecer exarado pela Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa na proposição principal.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposta.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2019

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Altera a redação do artigo 160 do Regimento Interno - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. No capitulo VII – Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas, o artigo 160, do Regimento Interno da Câmara, passa a ter a seguinte redação:

Art. 160 As proposições só poderão receber Substitutivos e Emendas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao parecer exarado pela Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa na proposição principal. (NR)

§ 1º Apresentados Substitutivos ou Emendas à proposição principal, esta somente será submetida à votação em plenário após o trâmite regimental das proposições acessórias eventualmente apresentadas. (NR)

§ 2º Em caso de arquivamento ou retirada pelo autor dos Substitutivos ou Emendas apresentados, a proposição principal seguirá normalmente o trâmite regimental. (NR)

§ 3º Esse dispositivo não se aplica a proposições com tramitação de Regime Extraordinário.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB

Proposituras Acessórias

Projeto de Resolução 003/19 – Ver. Jeferson Modesto - Altera a redação do artigo 160 do Regimento Interno - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas

EMENDA Nº 001/19 – Comissão de LJRP

Art. 1º O artigo 160 do Projeto de Resolução 003/19 que altera a redação do artigo 160 do Regimento Interno - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 160 As proposições só poderão receber Substitutivos e Emendas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa na proposição principal. (NR)

ALEXSANDER SALDANHA FRANSON

PRESIDENTE

WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

EDIVALDO ALVES SANTANA

MEMBRO

RODRIGO TASSINARI

MEMBRO

JEFERSON MODESTO SILVA

MEMBRO

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2019 - Jeferson Modesto Silva - Altera a redação do artigo 160 do Regimento Interno - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas.

Emenda 002/2019 - Ver. Oziel Pires

Art 1º O artigo 2º do Projeto de Resolução 003/19 que altera a redação do artigo 160 do Regimento Interno - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de maio de 2019.

OZIEL PIRES DE MORAES

VEREADOR - PTB