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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de maio de 2019.

MENSAGEM N.º 025 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA as redações dos arts. 1º das Leis Municipais n.º 4.217 e 4.218, de 28 de fevereiro de 2019, que autorizam abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal retificar os Códigos de Aplicação indicados para a abertura dos créditos adicionais especiais pretendidos; dado que, por equívoco, fez-se constar de forma trocada a referência aos Termos de Compromissos dos PAR – Planos de Ações Articuladas do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para aquisição de dois ônibus escolares n.ºs 2014005036 e 201700161.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência, possibilitando a quitação das obrigações do Município relativas ao processo de compra dos veículos.

Ao apresentar este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, certo é que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 047 / 2019

ALTERA as redações dos arts. 1º das Leis Municipais n.º 4.217 e 4.218, de 28 de fevereiro de 2019, que utorizam abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.217, de 28 de fevereiro de 2019, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 1º ............................................

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220 0020

PAR–Aquisição de Ônibus Escolar – TC 201700161

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220 0018

PAR–Aquisição de Ônibus Escolar – TC 2014005036

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(NR)”

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.218, de 28 de fevereiro de 2019, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 1º ............................................................

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220 0020

PAR–Aquisição de Ônibus Escolar – TC 201700161

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220 0018

PAR–Aquisição de Ônibus Escolar – TC 2014005036

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(NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal