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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

A constituição Federal de 1988 foi um marco divisor para a Administração Pública Brasileira principalmente no que tange ao seu artigo 37, inciso II, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Artigo 37 – (...)II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ”

Desta forma, abraçados pela legalidade do provimento de cargos em comissão, ao longo da história, observamos que estes passaram a funcionar como uma forma de favorecimento, uma troca de interesses, indo de encontro ao interesse público, haja vista que os “escolhidos” para ocuparem estes cargos não são selecionados por mérito, comprometimento e/ou qualificação dos serviços que poderão prestar a sociedade, mas sim como “moeda de troca de favores”, deixando de observar os princípios norteadores da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, dentre outros. Por essa razão, e para evitar que no presente e no futuro se promova o aparelhamento da máquina pública, é que apresento esta emenda que tem por finalidade readequar o projeto 049/2019, de maneira que todos os cargos relacionados sejam ocupados exclusivamente por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Administração Pública Municipal.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2019.

Projeto de Lei 049/2019 - Prefeito Luiz Cavani - Cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica.

EMENDA Nº 001/19 – Vereador Jeferson Modesto

Art. 1º O caput do artigo 5º e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo de Diretor de Obras Civis, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 2º O caput do artigo 6º e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo de Diretor de Infraestrutura, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 3º O caput do artigo 7º e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a função de confiança de Assistente de Gabinete, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 4º O caput do artigo 10º e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administrações regionais, a função de confiança de Diretor de Serviços Urbanos, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 5º O caput do artigo 11º e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administrações regionais, a função de confiança de Diretor de Manutenção de Veículos, Maquinas e Equipamentos, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 6º O caput do artigo 12 e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Fica criada na Secretaria Municipal de Administrações regionais, a função de confiança de Assistente de Gabinete, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 7º O caput do artigo 14 e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 Fica criada na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, a função de confiança de Diretor do departamento regional do Distrito da Areia Branca, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 8º O caput do artigo 15 e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15º Fica criada na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais, a função de confiança de Diretor do departamento regional do Alto da Brancal, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 9º O caput do artigo 16 e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 Fica criada na Secretaria Municipal de Administrações Regionais, a função de confiança de Assistente de Gabinete, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Art. 10º O caput do artigo 31 e alínea c), do projeto de lei 049 que cria departamentos, cargos de livre provimento e exoneração e funções de confiança na estrutura administrativa das Secretarias Municipais, que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31º Cria a função de confiança de Coordenador Administrativo de Esportes, com as seguintes atribuições e especificações:

I –(...)

II-(...)

a) (...)

b) (...)

c) forma de provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente, por servidor efetivo;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 07 de maio de 2019.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - MDB