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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei que ora apresento para a apreciação dos nobres pares, dispõe sobre a alteração na redação da Lei Municipal n.º 2.302, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a política municipal do atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para adequá-la a nova alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 13.834/2019.

Informa que este Projeto é apenas para regulamentar Legislação Federal, adequando a Legislação Municipal, para o novo processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Itapeva.

Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0062/2019

Autoria: Débora Marcondes

Altera a redação do § 1º do art. 8º da Lei Municipal n.º 2.302, de 24 de junho de 2005.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei Municipal n.º 2.302, de 24 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

§ 1º O Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha, conforme disposto no art. 132 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990, com nova redação dada pela Lei Federal n.º 13.824, de 9 de Maio de 2019.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de maio de 2019.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB