Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 31 de maio de 2019.
MENSAGEM N.º 35/ 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Assistente Social, Farmacêutico e Psicólogo para atender as necessidades do Município”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de cargos em provimento efetivo, sendo eles - Assistente Social e Psicólogo, para atender a demanda de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Desenvolvimento Social, da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais, nos termos da NOB/RH/SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social. E ainda, criar cargos de Farmacêutico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em especial quanto ao atendimento de ordem judiciais relativas a judicialização da saúde.
Necessário frisar, que a contratação de Psicólogos é objeto da Ação Civil Pública Infância e Juventude – Entidades de atendimento, Processo n.º 1000944-87.2019.8.26.0270, com decisão liminar, trazida em anexo.
Sabendo da relevância dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais e dos rigores legais quanto a estruturação do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Assim para célere solução dos problemas advindos da falta de servidores na área de Desenvolvimento Social e Saúde, na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente, cópia das Declarações de Adequação de Despesas e Impactos Orçamentários elaborados pelas respectivas Secretarias Municipais.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 069 / 2019
DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Assistente Social, Farmacêutico e Psicólogo, para atender as necessidades do Município.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos em provimento efetivo, para atender as necessidades do Município, sendo eles:
I – 6 (seis) cargos em provimento efetivo de Assistente Social – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
II – 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Farmacêutico – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002;
III - 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Psicólogo – Ref. 14AI da Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002.
Art. 2º Os cargos criados nos art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL