Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de junho de 2019.
MENSAGEM N.º 36/ 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 82.970,95 (Oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de 1 (um) veículo automotor para atender as necessidades da Casa Transitória.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso financeiro, conforme documentos anexos.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 073 / 2019
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 82.970,95 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 4001 | Ação para Inclusão Social |
Ação | 2338 | Casa Transitória |
Fonte de Recurso | 03 | Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados |
Código de Aplicação | 5000041 | Depósito Conta Judicial - Casa Transitória |
Valor do Crédito | R$ 82.970,95 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso financeiro apurado no exercício corrente, referente ao Depósito Conta Judicial - Casa Transitória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal