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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de junho de 2019.

MENSAGEM N.º 36/ 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 82.970,95 (Oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de 1 (um) veículo automotor para atender as necessidades da Casa Transitória.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso financeiro, conforme documentos anexos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 073 / 2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 82.970,95 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Ação para Inclusão Social

Ação

2338

Casa Transitória

Fonte de Recurso

03

Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados

Código de Aplicação

5000041

Depósito Conta Judicial - Casa Transitória

Valor do Crédito

R$ 82.970,95

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso financeiro apurado no exercício corrente, referente ao Depósito Conta Judicial - Casa Transitória.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal