Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde em Itapeva que aguardam consultas, exames e cirurgias. Com a divulgação das respectivas listas será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos. Nota-se um déficit de transparência nos processos de gestão das filas de espera do sistema de saúde, que geram consequências negativas aos interesses da coletividade.
A presente propositura aprimora as ações e serviços de saúde pública executados no município e obedece tanto ao princípio de transparência da Administração Pública quanto ao princípio de respeito à dignidade humana do paciente, mantendo sigilo absoluto da identidade dos usuários do SUS.
Ante o exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0074/2019
Autoria: Rodrigo Tassinari
Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo dará publicidade sobre as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.
Art. 2º - A publicidade referida no art. 1º será feita mediante disponibilização da lista dos pacientes no site da prefeitura.
Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão SUS.
Art. 3º - As informações a serem divulgadas, observado o disposto no parágrafo único do Art. 2º, devem conter:
I - a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e
III - relação dos pacientes já atendidos.
Art. 4º - As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 0074/2019 – Rodrigo Tassinari - Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Itapeva.
Emenda 001/2019 - Ver. Oziel Pires
Art 1º O artigo 5º do Projeto de Lei 74 de 2019, que Dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de julho de 2019.
OZIEL PIRES DE MORAES
VEREADOR - PTB