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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Lei 8.069 de 13/07/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente veio assegurar direitos e garantias já preconizados na Constituição Federal às crianças e adolescentes. Porém esses direitos com a vigência do referido Estatuto, tiveram sua efetividade aumentada.

Segundo o Art. 3º, “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Em seu art.4º dispõe que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Também garante à criança e ao adolescente, o direito ao respeito quando, em seu art. 5º diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

Assim é importante que todo cidadão se sensibilize com as diárias agressões a criança e ao adolescente, e faça sua parte, aplicando a Lei, impedindo a violência e maus tratos e denunciando ao Conselho Tutelar. Um projeto como este, aproxima o individuo do cumprimento da Lei, pois possibilita que o mesmo aja em favor dos mais fracos, corrigindo e até evitando maus tratos a nossas crianças e adolescentes, dando publicidade do telefone e local de atendimento do Conselho, dando acesso para que a própria criança ou adolescente possa saber pedir ajuda quando necessitar.

Diante disso, pede-se aprovação destes nobres vereadores deste Projeto


PROJETO DE LEI 0076/2019

Autoria: Débora Marcondes

Determina afixação de cartaz informando o número telefônico e endereço do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado no município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino regular do município de Itapeva, público ou privados, devem afixar em locais visíveis, de forma destacada e legível, cartazes com a divulgação dos respectivos números telefônicos e endereço do Conselho Tutelar.

Art. 2º O cartaz de divulgação será afixado permanentemente, mesmo nos períodos de férias escolares.

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados na presente lei terão prazo de sessenta dias a partir da publicação para afixar a placa com a referida divulgação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de junho de 2019.

DÉBORA MARCONDES MARINHO NISHIYAMA

VEREADORA – PSDB VEREADOR - MDB