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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 045/2019 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
EMENDA Nº 001/19 – Comissão de EFEO
Art 1º Altera a redação do parágrafo único do art 23 do projeto de lei 045/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.(...)
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
Art 2º Altera a redação do caput do art. 24 e acrescenta parágrafo, renumerando o parágrafo único para §1º e acrescentando o § 2º do projeto de lei 045/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2020 originados de emendas individuais apresentadas pela edilidade deverão ser priorizadas na ordem de execução orçamentária de forma equitativa pelo Poder Executivo.
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e pagamento.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de junho de 2019.
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LAERCIO LOPES PRESIDENTE | ||
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | MARCIO NUNES DA CRUZ MEMBRO | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |