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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa proteger a saúde das pessoas, principalmente idosos e pessoas com deficiência, e dos animais que sofrem com o barulho dos artefatos pirotécnicos. Queremos informar as pessoas sobre os malefícios que o ruído desses fogos provoca. Se para muitos o barulho da explosão dos fogos de artifício é sinônimo de festa e comemoração, para outros é de sofrimento.

No caso das pessoas com transtorno do espectro autista, o estrondo dos rojões pode gerar até crises. O barulho pode causar dores emocionais e mentais. É como aquele zumbido que escutamos após ficar próximo a uma caixa de som em volume alto, só que muito mais amplificado. O rojão os assusta, dá pânico e pode causar uma crise terrível a ponto deles se machucarem. Para as pessoas em geral é normal, mas para quem sofre de algum distúrbio este tipo de barulho é um prejuízo enorme. Pode até colocar um tratamento a perder.

No reino animal quem mais sofre é o cachorro. O rojão para o cão é algo imprevisível. Além disso, a audição dele é muito mais sensível se comparada com a do ser humano. Comemorações com fogos de artifício são traumáticas para os animais, cuja audição é mais apurada que a humana. Devido à ocorrência dos fogos de artificio, os cães latem em desespero e, até, enforcam-se nas correntes. Os gatos têm taquicardia, salivação, tremores, medo de morrer, e escondem-se em locais minúsculos, alguns fogem para nunca mais serem encontrados. Há animais que, pelo trauma, mudam de temperamento.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0082/2019

Autoria: Rodrigo Tassinari

Dispõe sobre afixação de placas informativas, no âmbito do município de Itapeva, acerca dos males que fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos causam aos idosos, pessoas com deficiência, acamados e animais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Itapeva ficam obrigados a informar sobre os males que os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos causam aos idosos, pessoas com deficiência, acamados e animais, além da importância de não os soltar nas proximidades de escolas, hospitais e asilo.

Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade por meio de placas informativas, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: Seja consciente! O ruído dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos causa malefícios aos idosos, pessoas com deficiência, acamados e animais. Não solte nas proximidades de escolas, hospitais e asilo do município.

Art. 4º Os estabelecimentos deverão atender aos dispositivos desta lei no prazo de até 90 dias a partir de sua publicação.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, após regulamentação, a aplicação de sanções e multas em caso de descumprimento desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de junho de 2019.

RODRIGO TASSINARI

VEREADOR - DEM