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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de homenagear a Srº LUIZ BELEMER DE LIMA, natural de Adrianópolis/PR, nasceu em 14 de julho de 1936, casou-se em 10 de junho de 1975 com a Srº. Silvanira Medeiros de Lima, era muito querido por todos e bastante conhecido no bairro Alto da Brancal.

Essa união lhe deram os filhos: Francisco Medeiros de Lima, Josefina Medeiros de Lima, João Medeiros de Lima, Tereza Medeiros de Lima, Nilcelia Medeiros de Lima, Valmir Aparecido Medeiros de Lima, Erenice Medeiros de Lima e Andreyson Medeiros de Lima Oliveira., esses filhos lhe deram 29 netos e 13 bisnetos.

Trabalhou na Ferro ligas mineração (Alto da Brancal) serviços de agricultura e trabalhos informais.

Homem simples, honesto, humilde e analfabeto, porém, guiou os filhos para o caminho do bem e sonhava deixar os filhos bem encaminhado na vida.

A família resume seu Luiz, como era conhecido como um guerreiro, compreensivo, orgulho dos filhos, quem o conheceu jamais esqueceu o exemplo de homem e cidadão, onde fazia de tudo que podia pelos filhos. Estando sempre disposto em ajudar o próximo com o pouco que tinha não negava nada a ninguém.

Faleceu em 20 de fevereiro de 2017, no município de Itapeva – SP.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0085/2019

Autoria: Wilson Roberto Margarido

Dispõe sobre denominação de via pública Luiz Belemer de Lima que se inicia no cruzamento com a rua Antônio Alécio Macarroni e segue até as chácaras da localidade, Distrito Alto da Brancal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Luiz Belemer de Lima a rua que se inicia no cruzamento com a via Antônio Alécio Macarroni e segue até as chácaras da localidade, no Distrito Alto da Brancal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de julho de 2019.

WILSON ROBERTO MARGARIDO

VEREADOR - PP