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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 27 de junho de 2019.

MENSAGEM Nº 41/ 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Itapeva e Região”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal autorização para conceder o direito real de uso, por 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período, a título gratuito, para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Itapeva e Região, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.979.709/0001-60, do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Brasília, n.º 38 Vila Aparecida, nesta cidade de Itapeva/SP.

A concessão pretendida destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de suas finalidades estatutárias, dedicado a defesa dos direitos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de Itapeva e região.

Por fim, a entidade concessionária terá os seguintes encargos: zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações e ainda, adimplir durante o período de concessão com despesas decorrentes do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e serviços de telefonia, lançadas sobre o imóvel.

Outrossim, a concessão será revogada de pleno direito, sendo igualmente restituído ao Município o imóvel, sem quaisquer indenizações, se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade, sua dissolução ou a suspensão das atividades por mais de 6 (seis) meses.

Por seu turno, todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Diante do exposto, aduz-se que a aprovação da presente propositura traz em seu bojo a importância para o atendimento e melhor desenvolvimento dos assistidos pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº088/2019

AUTORIZA o Executivo Municipal a conceder o direito real de uso, a título gratuito, imóvel de sua propriedade, para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Itapeva e Região.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso, por 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do termo contratual, para o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Itapeva e Região, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.979.709/0001-60, de imóvel de sua propriedade, localizada na Rua Brasília, n.º 38, Vila Aparecida, nesta cidade de Itapeva/SP.

Parágrafo único. Havendo manifesto interesse das partes envolvidas, poderá o prazo estipulado no caput deste artigo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso destinar-se-á a instalação da sede da entidade concessionária, visando a execução de suas finalidades estatutárias, dedicado a defesa dos direitos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de Itapeva e região.

Art. 3º Fica a concessionária comprometida a cumprir com os seguintes encargos:

I - zelar, às suas expensas, pela manutenção e conservação do imóvel ora concedido, sob pena de restituição ao Município, sem quaisquer indenizações;

II – adimplir durante a período de concessão com despesas decorrentes do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e serviços de telefonia, lançadas sobre o imóvel.

Art. 4º A concessão de que trata o art. 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município do imóvel ora concedido, sem quaisquer indenizações, nas hipóteses seguintes:

I - se houver por parte da concessionária, o desvio de finalidade constante do art. 2º da presente Lei;

II - a dissolução da concessionária;

III - o não cumprimento dos encargos constantes no art. 3º desta Lei;

IV - a suspensão das atividades por mais 6 (seis) meses.

Art. 5º Todas as benfeitorias eventualmente realizadas no local se incorporarão ao imóvel concedido, não sendo passível de indenização a qualquer título por parte da municipalidade concedente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de junho de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal