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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 1º de julho de 2019.

MENSAGEM N.º 43 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para aquisição de 01 Veículo para atender as necessidades do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso financeiro.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 090 / 2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Social

Unidade

08.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Função

08

Assistência Social

Subfunção

244

Assistência Comunitária

Programa

4001

Ação para Inclusão Social

Ação

2331

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Código de Aplicação

5000087

Aquisição de Veículo 0 KM - Emenda Parlamentar n.º 3135002 - Programação n.º 352240620180001 - GND 4 - Processo SEI 71000.059932/2018-44

Valor do Crédito

R$ 120.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso financeiro apurado no exercício corrente referente a Emenda Parlamentar n.º 3135002 - Programação n.º 352240620180001 - GND 4 - Processo SEI 71000.059932/2018-44.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de julho de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal