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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Agência Nacional de Energia Elétrica permite, através de sua resolução Normativa número 482, que todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, seja pessoa física ou jurídica, tem concessão para conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio, oriundo de fontes renováveis (hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), paralelamente às redes de distribuição das concessionárias.
Por meio do presente Projeto de Lei pretende-se acrescentar o inciso V da Lei Municipal nº 3687/2014, placa solar, que através dela gera energia elétrica e traz automaticamente, redução de emissão de CO2 e corte de árvores.
O Painel Solar, também chamado de placa solar ou placa de luz solar, é um equipamento chave de um sistema solar fotovoltaico. É composto por um conjunto de células solares fotovoltaicas, responsáveis por converter a luz do sol em energia elétrica. Assim, os proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais que adotarem a Placa Solar como importante medida de geração de energia, poderão contar com benefícios como a contribuição ao meio-ambiente e o desconto no IPTU. Porém, mesmo com o investimento ecologicamente correto, eles não são contemplados pela Lei, portanto importante acrescentá-lo.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI Nº 095/2019
Autoria: Rodrigo Tassinari
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.687 de 22 de maio de 2014, que institui o Programa de Incentivo e Desconto, denominado IPTU VERDE no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.687, de 22 de maio de 2014, que Institui o Programa de Incentivo e Desconto, denominado IPTU VERDE no âmbito do Município de Itapeva e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º.............
...........
V - Placa Solar. ” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao artigo 3 º da Lei Municipal nº 3.687, de 22 de maio de 2014, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............
V – Placa solar ou placa de luz solar, é um equipamento chave de um sistema solar fotovoltaico. É composto por um conjunto de células solares fotovoltaicas, responsáveis por converter a luz do sol em energia elétrica. ” (NR)
Art. 3º Fica alterado o inciso II do artigo 4 º da Lei Municipal nº 3.687, de 22 de maio de 2014, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.............
II-4% para as medidas descritas nos incisos III e V.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de julho de 2019.
RODRIGO TASSINARI
VEREADOR - DEM