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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de julho de 2019.

MENSAGEM Nº 45 / 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da alínea “d” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.989, de 28 de abril de 2017, que “Confere nova disciplina ao CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei Municipal n.º 1.174, de 3 de abril de 1998 e altera a sua denominação para COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável”.

Por meio da presente propositura, o Poder Executivo pretende alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – COMDES, passando a admitir no órgão, 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico ou Ensino Superior e não mais especificamente, da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva– FAIT.

Diante de todo o exposto, contando com a compreensão dos Nobres Edis quanto a matéria, aguarda-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 097 / 2019

ALTERA a redação da alínea “d” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.989, de 28 de abril de 2017, que “Confere nova disciplina ao CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei Municipal n.º 1.174, de 3 de abril de 1998 e altera a sua denominação para COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “d” do inciso II do art. 5º da Lei Municipal n.º 3.989, de 28 de abril de 2017, que “Confere nova disciplina ao CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei Municipal n.º 1.174, de 3 de abril de 1998 e altera a sua denominação para COMDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável”, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 5º ................................................................

.............................................................................

II - .......................................................................

d) 1 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico ou Ensino Superior.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cícero Marques, 17 de julho de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal