Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa instituir no Município de Itapeva-SP, a campanha “Setembro Verde”, com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
O preconceito e a inacessibilidade pública também são dois pontos centrais a serem debatidos durante o mês em destaque, os quais também são responsáveis por dificultar a vida das pessoas portadoras de deficiência.
O mês de setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 ser o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Oficialmente, esta data foi criada a partir da edição da Lei n. 11.133, de 14 de julho de 2005, através de ação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), apesar de que a mesma já vinha sendo celebrada a nível extraoficial desde 1982, com todas as entidades nacionais.
Vale lembrar, ainda, que a criação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes - MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.
No mesmo sentido, o dia 21 de setembro também marca o início da Primavera no Hemisfério Sul, com o abrir das flores, e o dia da árvore, e é fazendo uma referência a esta estação, comparado ao renascimento e renovação da vida, que foi escolhida esta data como marco para celebrar a luta das pessoas com deficiência.
Sendo assim, as pessoas com deficiência são motivadas a lutarem pela construção de uma sociedade inclusiva, onde as mesmas possam viver de forma igualitária e sem preconceitos. Logo, a cor verde foi escolhida por simbolizar a esperança e o renascimento.
Entendemos, ainda, ser de suma importância a fixação de um período do ano em que a sociedade se dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social das pessoas com deficiência em nosso país, contribuindo fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social. Tal cenário permitirá a essas pessoas participarem da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Por outro lado, a presente proposta determina a realização de ações intersetoriais de conscientização e disseminação da importância da inclusão social das pessoas com deficiência, que podem envolver o estímulo à participação social; a conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento.
Para o desenvolvimento dessas ações, entendemos ser de extrema importância a realização de palestras, reuniões, seminários, cursos, vídeos educativos, encontros comunitários ou outros eventos, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência.
O projeto traça apenas alguns apontamentos para a realização e implantação da campanha “Setembro Verde”, cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o presente projeto segundo as especificações do Município, podendo também, caso haja necessidade e a título de sugestão, firmar convênio com demais órgãos públicos no âmbito Estadual e Federal, além da iniciativa privada.
Em fase desse contexto, proponho o “Setembro Verde”, para mobilizar a sociedade brasileira em prol da inclusão social das pessoas com deficiência, quebrando barreiras e combatendo preconceitos. Inspirado no Outubro Rosa e no Novembro Azul, que visam à prevenção do câncer de mama e do câncer de próstata respectivamente, o Setembro Verde tem por objetiva dar visibilidade às pessoas com deficiência durante um mês inteiro.
Considerando a relevância desta proposição, rogo o apoio dos nobres parlamentares na aprovação do Projeto de Lei, solicitada a apresentação do mesmo por integrante do Conselho da Pessoa com Deficiência em Itapeva, além desse projeto ter sido apresentados e aprovados por vereadores em mais de 100 municípios, como exemplos: Valinhos, Itapira, Araraquara, Votorantim , Guarujá , entre outros.
PROJETO DE LEI 0098/2019
Autoria: Débora Marcondes
Institui no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Setembro Verde”, dedicado à realização de ações de visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência e dá outras providências. .
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Itapeva o “Setembro Verde”, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, a ser comemorado anualmente, no referido mês.
§ 1º No decorrer do mês de setembro, poderão ser realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, a campanha “Setembro Verde” poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários, cursos, vídeos educativos, encontros comunitários ou outros eventos que visem a dar suporte e visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de julho de 2019.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB