Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de julho de 2019.

MENSAGEM N.º 48/ 2019

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse de recursos por meio de Auxílio à Associação Beneficente Ao Teu Encontro, conforme Emenda Parlamentar n.º 100/2018 indicada pela vereadora Williana Souza.

A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.

O recurso para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Ao apresentar este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, certo é que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI Nº 102/2019

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criar despesa orçamentária conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Mais Saúde para Todos

Ação

2364

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

301 0000

Atenção Básica

Despesa

3562

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

1001

Mais Saúde para Todos

Ação

2364

Manutenção dos Serviços de Atenção Básica

Fonte de Recurso

08

Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação

301 0000

Atenção Básica - Geral

Despesa

3217

Valor do Crédito

R$ 60.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2019.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

L