Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de denominar Rua Maria Damasia de Lima Schultz a travessa da Rua Higino Marques com a Avenida Governador Mario Covas Jardim Maringá.
Tomando iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear o Maria Damasia de Lima Schultz, uma mulher muito querida por todos e que deixa saudades aos seus familiares e amigos. Foi uma mulher trabalhadora sendo sempre muito prestativa para com a comunidade, sendo um exemplo de pessoa. Tendo assim seus familiares esse ato de gratidão para homenageá-la. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa egrégia Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0103/2019
Autoria: Edivaldo Negão
Dispõe sobre denominação de Rua Maria Damasia de Lima Schultz a travessa da Rua Higino Marques com a Avenida Governador Mario Covas, no Jardim Maringá.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Damasia de Lima Schultz a travessa da Rua Higino Marques com a Avenida Governador Mario Covas, no Jardim Maringá.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de julho de 2019.
EDIVALDO NEGÃO
VEREADOR - PSD