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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0550/2019
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que informe a possibilidade de ceder, a título de empréstimo, durante os dias 07 e 08 de setembro de 2019, por período integral, Ginásio Esportivo (CCE ou Ginásio Antônio de Queiroz) para sediar a 1ª Taça InterUniversitária do Sudoeste Paulista, organizada pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA UNESP ITAPEVA, bem como, espaço público (preferencialmente escola) para servir de alojamento para os atletas que irão participar dos jogos, uma vez que das 06 (seis) universidades, 04 (quatro) se localizam fora do município.
JUSTIFICATIVA
O parlamentar que este subscreve foi procurado por integrantes de Associação Atlética Acadêmica UNESP Itapeva, informando que irão realizar a 1ª Taça InterUniversitária do Sudoeste Paulista nos dias 07 e 08 de setembro de 2019, porém necessitam do empréstimo de um dos ginásios esportivos do Município de Itapeva para a realização dos jogos e espaço público (escola) para alojar os aproximadamente 200 (duzentos) atletas que virão de Campina do Monte Alegre, Itapetininga, Registro e Sorocaba.
Mencionam que a 1ª Taça InterUniversitária do Sudoeste Paulista irá realizar jogos das seguintes modalidades: futsal, basquete e tênis de mesa, das categorias masculina e feminina para todas as modalidades.
Consignaram que o evento terá a participação dos atletas das seguintes universidades: UNESP – campus Itapeva, Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva- FAIT, UFSCar, campus Lagoa dos Sinos, FATEC de Itapetininga, UNESP – campus de Registro e UNESP – campus de Sorocaba.
Há de se levar em consideração que incumbe ao poder público, assegurar ao jovem, com absoluta prioridade o direito à saúde e ao lazer, o que no presente caso, pode ser efetivado através do apoio à prática esportiva.
Ademais, o inciso V, do artigo 2º, do Estatuto do Jovem, nos traz o princípio da promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem”.
O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.852/2013, define que: “São considerados jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Sendo assim, os atletas universitários se enquadram na qualidade de jovens e gozam da proteção e garantias previstas no Estatuto do Jovem.
O artigo 3º, da Lei nº 12.852/2013, traz diversas diretrizes em que o poder público deve observar, dentre eles, consta no inciso V, a obrigação de “garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e a fruíção do tempo livre”.
Já o artigo 28, do estatuto do Jovem é enfático ao mencionar que:
“Art. 28. O jovem tem direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento, com prioridade para o desporto de participação;
...”.
Portanto, o direito do jovem em ter acesso as facilidades para a prática de esporte é inquestionável, bem como, o dever do Poder Público em garantir e dar acesso aos meios necessários para a prática de esportes pelos jovens é patente.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de agosto de 2019.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - MDB